TJSC - 5074553-78.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/06/2025 01:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34
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03/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34
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03/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5074553-78.2024.8.24.0023/SCAUTOR: SORAYA REGINA BECKERADVOGADO(A): LUIZA BECKER DE SOUZA (OAB SC072910)RÉU: MJD CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): FAUSTO IZAR BARBOSA (OAB SC054637)DESPACHO/DECISÃO1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. -
20/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:50
Despacho
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10/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para despacho - 04/02/2025 11:37:31)
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04/02/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 17:13
Juntada de Petição
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13/11/2024 10:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
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02/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8804461, Subguia 4506205 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.035,12
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17/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:49
Link para pagamento - Guia: 8804461, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4506205&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4506205</a>
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16/09/2024 18:49
Juntada - Guia Gerada - SORAYA REGINA BECKER - Guia 8804461 - R$ 1.035,12
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16/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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