TJSC - 5010493-02.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
22/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 70
-
01/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010493-02.2024.8.24.0022/SC AUTOR: NISSENS COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIAN SPRICIGO (OAB SC020886) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação sobre a requisição de pagamento expedida, conforme preceitua o art. 11 da Resolução-CJF n. 458/2017. -
27/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 19:12
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 19:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010493-02.2024.8.24.0022/SCAUTOR: NISSENS COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIAN SPRICIGO (OAB SC020886)DESPACHO/DECISÃO1.
Considerando a manifestação favorável da parte autora/exequente, HOMOLOGO, para que produza seus efeito jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela parte ré/executada. 2.
Por se tratar de decisão meramente homologatória do cálculo apresentado pela parte executada, com o qual a parte exequente concordou, esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. 3.
EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido, para pagamento do valor principal e honorários. 4.
Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores.
Para isso, deverá a parte credora informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário. 5. Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 6. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. 7. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. 7.1.
Caso a execução tenha tramitado nos próprios autos, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, arquivem-se os autos. 7.2.
Em outro vértice, em se tratando de cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, voltem os autos conclusos para sentença. -
20/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:25
Decisão interlocutória
-
19/06/2025 05:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010493-02.2024.8.24.0022/SC AUTOR: NISSENS COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIAN SPRICIGO (OAB SC020886) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora, ciente de que: (a) seu silêncio acarretará na presunção de concordância, com a consequente homologação e requisição de pagamento do valor indicado pelo devedor; ou (b) caso não concorde com eles, deverá promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados. -
23/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:54
Juntada de Petição
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/01/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
27/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 16:40
Transitado em Julgado
-
16/12/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/11/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 17:20
Homologada a Transação
-
25/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/09/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/09/2024 20:18
Despacho
-
13/09/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 12/09/2024 13:25. Refer. Evento 17
-
04/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 19
-
29/07/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
26/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
26/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 12/09/2024 13:25
-
24/07/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
27/06/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 13:25
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 10:00
Decisão interlocutória
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16/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NISSENS COSTA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/05/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NISSENS COSTA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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