TJSC - 5099789-27.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51080720520258240930
-
14/07/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5099789-27.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cleusa Maria CardosoRÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 13/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/06/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2025 23:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
13/06/2025 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/07/2025. Parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 10645375, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe
-
13/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 23:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10645375 - R$ 305,66
-
13/06/2025 23:06
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GIOVANI MATIAS
-
13/06/2025 12:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
13/06/2025 10:49
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
04/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 33
-
04/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2025 01:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
03/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
-
03/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
-
03/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5099789-27.2024.8.24.0930/SCAUTOR: GIOVANI MATIASADVOGADO(A): andrea de faveri antunes (OAB SC029624)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; b) descaracterizar a mora. c) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC).
Os honorários serão atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º), a partir do trânsito em julgado. -
20/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
22/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/11/2024 11:11
Alterado o assunto processual
-
21/11/2024 18:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
-
21/11/2024 18:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2024 13:07
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (MS015115 - NEI CALDERON)
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/10/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI MATIAS. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/10/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:17
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI MATIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020515-37.2025.8.24.0038
Jessica Cardoso da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thalita Rodrigues Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 16:53
Processo nº 5021771-98.2023.8.24.0033
Rogerio Alcides Correa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2023 10:23
Processo nº 5040451-82.2024.8.24.0038
Roberto Teodoro Beck
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2024 10:49
Processo nº 5000640-30.2025.8.24.0055
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Emanuelly Branco Plazido
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 18:01
Processo nº 5006996-92.2025.8.24.0038
Dcrj Comercio de Chocolates LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 16:24