TJSC - 5000640-30.2025.8.24.0055
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Rio Negrinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMANUELLY BRANCO PLAZIDO - CONDENADO
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2025
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12/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:54
Expedição de Edital - intimação
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11/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
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08/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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07/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/08/2025 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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23/07/2025 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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06/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: Rui Rezendes Fabricio da Silva Filho
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04/07/2025 14:05
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - EMANUELLY BRANCO PLAZIDO<br>Data: 04/07/2025
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000640-30.2025.8.24.0055/SCRÉU: EMANUELLY BRANCO PLAZIDOADVOGADO(A): LUANA KONDAGESKI (OAB SC053129)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para condenar EMANUELLY BRANCO PLAZIDO ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente aberto, substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da fundamentação, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao art. 168, caput, do Código Penal.
Ainda, nos termos do art. 387, IV, do CPP, condeno EMANUELLY BRANCO PLAZIDO ao pagamento de indenização por dano material, em favor da vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária e juros moratórios conforme fundamentação.
Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do CPP), pois assim permaneceu no curso do feito, bem como pelo fato de não ter sido requerido pelo Ministério Público a decretação da prisão.
Custas pela parte ré (CPP, art. 804), cuja exigibilidade suspendo por força da concessão de ofício do benefício da Justiça Gratuita, por ser manifesta a ausência de condições financeiras para fazer frente a essa despesa (é desempregada).
Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique-se a vítima acerca desta decisão, autorizado que seja por edital caso não localizada no endereço já informado nos autos.
Fixo os honorários em favor do(a) defensor(a) nomeado(a), Dr(a).
LUANA KONDAGESKI (OABSC053129), nomeado(a) para defender a ré (Evento 29), em R$ 1.072,03, com fundamento no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, conforme valores contidos na tabela do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2023.
O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, I, da referida Resolução CM n. 5/2019.
Justifico tal montante considerando que apresentou resposta à acusação, participou da audiência e ofertou alegações finais.
Destaca-se decisão proferida pelo STJ em recurso repetitivo, mais especificamente o Tema 984: 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. (grifou-se) Com o trânsito em julgado: a) lance-se a informação no rol dos culpados; b) expeça-se a guia de recolhimento e, caso necessário, mandado de prisão; c) comunique-se a Justiça Eleitoral (CF, art. 15, III) e a Corregedoria-Geral de Justiça; d) em caso de condenação à pena de multa, determino que seja extraída certidão com os dados para a cobrança e posterior autuação, na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, do processo com a Classe Execução de Pena de Multa, nos termos do art. 381 do Código de Normas da CGJ/SC.
Ressalta-se que "a pena de multa não deverá ser inscrita em dívida ativa" (art. 381, § 2º, do Código de Normas da CGJ/SC).
Oportunamente, arquivem-se. -
02/07/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
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02/07/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
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02/07/2025 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001405-33.2018.8.24.0055/SC - ref. ao(s) evento(s): 63, 65
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02/07/2025 17:40
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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02/07/2025 17:38
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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02/07/2025 17:37
Expedição de Mandado - RINCEMAN
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:33
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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02/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000640-30.2025.8.24.0055/SC (originário: processo nº 50034561920248240055/SC)RELATOR: RODRIGO CLIMACO JOSERÉU: EMANUELLY BRANCO PLAZIDOADVOGADO(A): LUANA KONDAGESKI (OAB SC053129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 30/06/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS -
30/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 12/06/2025 14:00. Refer. Evento 34
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12/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:55
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 52
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 52
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03/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 21/05/2025
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21/05/2025 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 21/05/2025
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21/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
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20/05/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
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20/05/2025 14:58
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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20/05/2025 14:58
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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20/05/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000640-30.2025.8.24.0055/SC RÉU: EMANUELLY BRANCO PLAZIDOADVOGADO(A): LUANA KONDAGESKI (OAB SC053129) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em resposta à acusação, não se ventilou excludente de ilicitude ou de culpabilidade que possa ser acolhida independentemente de instrução probatória, tampouco se denota hipótese evidente de extinção da punibilidade, remanescendo os indícios que recomendaram o recebimento da peça de acusação. 2. Ademais, não vislumbro nenhuma hipótese que autorize a absolvição sumária.
Isso porque, consoante prescreve o art. 397 do Código de Processo Penal, não se verifica a ocorrência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (inciso I), existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente (inciso II), que o fato narrado evidentemente não constitua crime (inciso III) ou que esteja extinta a punibilidade do agente (inciso IV). 3.
Ante o exposto, com fulcro no disposto no art. 399 do Código de Processo Penal, ratifico a decisão que recebeu a denúncia e DESIGNO o dia 12/06/2025 14:00:00, para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada parcialmente por meio de videoaudiência (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 17/5/2022.
Importante destacar que, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28/8/2019, "as partes, os procuradores, os defensores ou os membros do Ministério Público poderão participar de atos processuais por videoaudiência mediante requerimento ao juízo processante ou ao relator do processo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, no qual deverão informar a localização da sala passiva em que comparecerão".
Deverá o cartório certificar os antecedentes do(s) réu(s).
Ressalta-se que, em caso de pedido, desde já autorizo a participação de forma virtual, devendo o interessado peticionar informando o número de telefone ou e-mail para que seja enviado o link.
Caso não tenha sido feito, determino que o Cartório associe o(a)(os)(as) Defensor(a)(es)(as) a todos os autos em apenso. 4.
INTIMEM-SE as eventuais testemunhas/informantes/vítimas a serem ouvidas, requisitando-se e/ou expedindo-se carta precatória se necessário.
Buscando evitar a ausência injustificada de testemunhas/informantes/vítimas à audiência, consigne-se no mandado: "A testemunha fica advertida de que deverá comparecer ao ato para o qual foi intimada, sob pena de ser conduzida, pagar a diligência do Oficial de Justiça e responder por crime de desobediência". 4.1. Caso houver, as demais pessoas a serem ouvidas deverão ser intimadas para o ato mediante comparecimento presencial ao Fórum desta Comarca (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022). 4.2.
Na hipótese de eventuais pessoas a serem ouvidas que sejam residentes fora desta Comarca, deverão ser intimadas para a solenidade designada por meio de comparecimento presencial ao Fórum da Comarca em que reside (art. 7º, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28/8/2019), ressalvada a hipótese daquelas residentes fora do Estado de Santa Catarina, situação em que o ato deverá ser deprecado (art. 7º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28/8/2019), cuja expedição se dará com prazo de 30 dias para cumprimento da precatória. 5. INTIME-SE a parte ré para comparecer ao interrogatório, requisitando-se se necessário. 5.1.
Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, poderá a parte ré participar do ato por meio de videoaudiência, utilizando-se, para tanto, recursos técnicos próprios, com observância às exigências contidas na referida Resolução, devendo a parte optante pelo comparecimento telepresencial garantir conexão de rede segura que permita o andamento regular da solenidade.
Caso contrário, poderá incorrer em revelia. 5.2.
Ademais, demonstrada a impossibilidade técnica de realização da videoaudiência mediante recursos próprios, faculto à parte ré interessada para que escolha se pretende acompanhar a audiência em outra Comarca ou no Juízo da 2ª Vara desta comarca de Rio Negrinho/SC, ressaltando que, independentemente do local facultado, a abertura da audiência ocorrerá no horário antes informado para início da solenidade, sendo necessária a devida comunicação prévia nos presentes autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do ato aqui aprazado, a fim de possibilitar maior chance de disponibilidade para agendamento da sala passiva via PJSC-Conecta. 6.
INTIME(M)-SE a(s) Defesas e, se houver, o(a)(s) Assistente(s) de Acusação. 6.1.
Ressalta-se, ainda, a possibilidade de o(a)(s) defensor(es)(a)(s) e, se houver, o(a)(s) assistente(s) participar(em) da audiência em seu local de trabalho por meio de videoaudiência com utilização de equipamentos e meios de transmissão próprios, desde que seja requerido com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, nos moldes dos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019.
Nesse caso, a conexão via internet preferencialmente deverá ser realizada pelo(a)(s) interessado(a)(s) conectando diretamente o cabo de rede ao computador, e não por wi-fi, a fim de evitar oscilações no momento da transmissão. 7.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público, inclusive para fins do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28/8/2019. 8. AUTORIZO, desde já, que as intimações sejam feitas preferencialmente por meio de contato telefônico (ligação ou mensagens de texto via WhatsApp/WhatsApp Business).
Caso infrutífera a tentativa de intimação virtual, ou não havendo informações telefônicas em nome da parte destinatária da intimação, cumpra-se a intimação pessoal por meio de mandado/carta precatória. 9. Consigno que o link de acesso à Sala Virtual do PJSC-Conecta será disponibilizado até o dia-calendário útil anterior ao ato designado, e somente àqueles que preencham as exigências indicadas acima, bem como as demais previstas na Resolução GP/CGJ n. 24/2019, desde que informados os respectivos endereços de e-mail e/ou números de telefone com aplicativo WhatsApp/WhatsApp Business para envio do link a ser acessado, informação esta que deverá constar nos autos com antecedência mínima de 2 dias-calendário úteis da data aprazada, requisito este que deverá ser observado pelas partes interessadas independentemente de deferimento (ou não) de eventual requerimento para tanto. 10. Por fim, cumpre ressaltar que eventuais dúvidas e problemas de ordem técnica deverão ser encaminhadas ao contato telefônico do setor interno responsável pelas audiências designadas nesta 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho/SC, devendo se dar, exclusivamente, por meio de mensagem de texto via aplicativo WhatsApp/WhatsApp Business, para o qual informo o número de atendimento: (47) 3130-9166. -
19/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
19/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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19/05/2025 15:38
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 12/06/2025 14:00
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19/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC067885
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01/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 12:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052399
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30/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC73098
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10/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 13:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMANUELLY BRANCO PLAZIDO - DENUNCIADO
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18/03/2025 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 17/03/2025
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14/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA (por substituição em 14/03/2025 16:40:46)
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10/03/2025 12:21
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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06/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:31
Recebida a denúncia
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06/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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