TJSC - 5120586-63.2023.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:35
Baixa Definitiva
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20/08/2025 17:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027701-64.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 258
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04/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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02/08/2025 08:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153<br>Data do cumprimento: 02/08/2025
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01/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 156
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01/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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01/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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31/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
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31/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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30/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:46
Expedição de ofício
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30/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:32
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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30/07/2025 14:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO WILLIAN SILVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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30/07/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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30/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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29/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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29/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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29/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:54
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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21/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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21/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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21/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO WILLIAN SILVA - DENUNCIADO
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16/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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16/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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16/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/07/2025 15:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO WILLIAN SILVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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16/07/2025 14:27
Cumprimento de acordo de não persecução penal comunicado - referente ao evento 15 nos autos 50446141920258240023/SC
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09/07/2025 12:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5044614-19.2025.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 121, 123
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08/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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08/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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08/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
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07/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/07/2025 19:09
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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07/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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07/07/2025 16:44
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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07/07/2025 16:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO WILLIAN SILVA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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07/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:03
Decisão interlocutória
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03/07/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 03/07/2025 15:20. Refer. Evento 33
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03/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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23/06/2025 14:25
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4536503 - BRUNO WILLIAN SILVA
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06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 98
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03/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 98
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03/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 98
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03/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/05/2025 10:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 08:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5120586-63.2023.8.24.0023/SC ACUSADO: BRUNO WILLIAN SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DALMEDICO RIBEIRO (OAB SC060450)ADVOGADO(A): ROSIMEIRE DA SILVA MEIRA (OAB SC026835) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que o réu não foi encontrado nos endereços informados.
Em razão disso, o Ministério Público requereu a citação por meio do telefone.
Com efeito, é cediço que as Circulares n. 76 e 222, ambas de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, proíbem a citação por meio não presencial nas demandas criminais.
No entanto, ressalto que o Superior Tribunal de Justiça vem permitindo a citação por meio não presencial na esfera criminal.
Em casos tais, certos critérios devem ser preenchidos para o reconhecimento da validade da citação, consoante julgado que se colaciona: PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CITAÇÃO VIA WHATSAPP.
NULIDADE.
REGRA DOS TRÊS ELEMENTOS DE VERIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA IN CASU.
PRECEDENTE DESTE STJ.
INADEQUAÇÃO DA CITAÇÃO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF QUE NÃO SE APLICA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, DE OFÍCIO, COM RESSALVA.I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.II - No caso concreto, verifica-se que existe norma interna do eg.
Tribunal de origem autorizando, excepcionalmente, a medida da citação via aplicativo de mensagens.III - Ainda no ano de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimações.
Esta foi a decisão tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de n. 0003251-94.2016.2.00.0000, ao se contestar a decisão da Corregedoria do eg.
Tribunal de Justiça d o Estado de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do mencionado aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.IV - Assim, embora a situação em voga seja de citação, merece destaque esta Quinta Turma já assentou que, "Abstratamente, é possível imaginar-se a utilização do WhatsApp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nullité sans grief.
De todo modo, para tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens. (...) Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado.
De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. (...) Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele.
Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida" (HC n. 641.877/DF, Quinta Turma, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 15/3/2021).V - Em complemento, necessário salientar que a jurisprudência desta eg.
Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal.VI - Nas situações concretas, em tese, o próprio paciente deveria aceitar que a citação se desse por meio de sistema telemático - isso é o que supriria o aspecto da necessidade de prévia e espontânea adesão ao uso do aplicativo.
No caso dos autos, tal anuência prévia não existiu.VII - De outra forma, os parâmetros assentados por esta Quinta Turma, "das três formas de verificação", não foram obedecidos in casu, pois, deles, apenas o envio de documento por foto se fez presente.Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida PARCIALMENTE, de ofício, para anular a citação via WhatsApp, pela carência de comprovação da autenticidade do citando; com a ressalva de que a referida tecnologia ainda poderá ser novamente utilizada, respeitados os parâmetros fixados neste julgado, em consonância com o HC n. 641.877/DF, Quinta Turma, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 15/3/2021.(HC n. 679.962/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.) Desse modo, DEFIRO a citação e intimação do acusado Bruno Willian Silva via aplicativo WhatsApp, por intermédio do número informado pelo Ministério Público, mediante a certificação de encaminhamento de documento oficial de identificação e a manifestação de ciência do ato.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. -
19/05/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
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19/05/2025 17:45
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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19/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 72 e 81
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19/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:36
Determinada a citação
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19/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 19:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 06/05/2025
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06/05/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
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06/05/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
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06/05/2025 16:15
Expedição de ofício
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06/05/2025 16:00
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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06/05/2025 16:00
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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06/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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06/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GAMALIEL OLIVEIRA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:47
Expedição de ofício
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31/03/2025 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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28/02/2025 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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30/01/2025 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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16/12/2024 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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06/11/2024 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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30/09/2024 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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30/08/2024 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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31/07/2024 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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28/06/2024 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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31/05/2024 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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16/05/2024 23:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027701-64.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 253
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26/04/2024 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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17/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/04/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/04/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/04/2024 22:46
Recebida a denúncia
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27/03/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 03/07/2025 15:20
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27/03/2024 17:35
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 22:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 15/03/2024
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28/02/2024 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - BRUNO WILLIAN SILVA
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31/01/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA (por substituição em 30/01/2024 16:01:41)
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30/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:07
Expedição de ofício
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30/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:06
Expedição de ofício
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30/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:03
Expedição de ofício
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30/01/2024 14:58
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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30/01/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 08:32
Despacho
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09/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:37
Distribuído por dependência - Número: 50277016420228240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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