TJSC - 5023087-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023087-40.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: JULIETE LOMBARDI DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA BUNESE (OAB SC059534)ADVOGADO(A): KETLEN ALINE GUSTMANN (OAB SC061259)ADVOGADO(A): KAMYLA MIRANDA PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC057556) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao sistema CNIB.
A Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina firmou convênios visando o acesso a sistemas de cadastros, os quais, além de outros tipos de informações, possibilitam a localização do bens em nome das partes.
Nesse contexto, cumpre mencionar a Circular CGJ n. 151/2020, a destacar diversos sistemas auxiliares de consulta a endereços e bens, e, dentre eles, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que pode ser utilizada para a restrição de bens imóveis, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Ademais, colhe-se da jurisprudência, a esse respeito: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1.
Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor, em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/1/2007.2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -CNIB, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte (STJ, REsp 1816302, Rel.
Min. OG Fernandes, j. 13/8/2019).
Desse modo, proceda-se à consulta ao sistema CNIB e, encontrando bens, proceda-se à inclusão da indisponibilidade.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
11/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056456675. Valor transferido: R$ 50,21
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08/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:09
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/06/2025 01:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 59
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 59
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03/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 168,82
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29/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16,87
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27/05/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 27/05/2025 18:57:46
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27/05/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023087-40.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50946064620228240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: JULIETE LOMBARDI DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA BUNESE (OAB SC059534)ADVOGADO(A): KETLEN ALINE GUSTMANN (OAB SC061259)ADVOGADO(A): KAMYLA MIRANDA PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC057556)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 21/05/2025 - Juntada de certidão -
21/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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21/05/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023087-40.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não apresentada a manifestação da parte executada (evento 37), converto a indisponibilidade de dinheiro em penhora (evento 28), sem necessidade de lavratura de termo, na forma do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Transferido o montante indisponível à subconta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para o seu levantamento, observados os dados bancários informados (evento 41). 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
20/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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14/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056456667. Valor transferido: R$ 55,28
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04/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056456675. Valor transferido: R$ 40,96
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04/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056456683. Valor transferido: R$ 87,26
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03/04/2025 13:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/04/2025 13:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIETE LOMBARDI DOS SANTOS)
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02/04/2025 12:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/02/2025 09:44
Juntada de Petição - JULIETE LOMBARDI DOS SANTOS (SC057556 - KAMYLA MIRANDA PEREIRA OLIVEIRA / SC059534 - ANA CRISTINA BUNESE / SC061259 - KETLEN ALINE GUSTMANN)
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06/02/2025 07:07
Decisão interlocutória
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04/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:12
Juntada de Petição
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07/11/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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25/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 10:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2024 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7887555, Subguia 4033726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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10/05/2024 08:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7887555, Subguia 4033726
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10/05/2024 08:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7887555 - R$ 36,27
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15/04/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 14:48
Determinada a intimação
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18/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:00
Distribuído por dependência - Número: 50946064620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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