TJSC - 5001942-31.2024.8.24.0055
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Rio Negrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RIN02 -> TJSC
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06/08/2025 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 103
-
05/08/2025 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 05/08/2025
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30/07/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Conclusos para despacho - 29/07/2025 19:30:24)
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29/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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29/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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29/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001942-31.2024.8.24.0055/SC RÉU: MARCELO RODRIGUESADVOGADO(A): ALEKSANDRO BRASIL LOPES (OAB PR088517)ADVOGADO(A): JULIANA EDEN GAZIO SOBREIRA XAVIER (OAB SC046078) DESPACHO/DECISÃO Recebo o(s) recurso(s) de apelação, haja vista que, em sede de juízo preambular de admissibilidade, verifiquei ser cabível e tempestivo.
Intime(m)-se o(s) representante(s) do(s) apelante(s) para apresentação de suas razões, dentro do prazo de 8 dias (ou de 16 dias em se tratando de defensor público), conforme art. 600 do CPP.
Após, intime(m)-se a parte adversa, para oferecer as contrarrazões no mesmo lapso temporal, conforme art. 600 do CPP.
Escoados os prazos, apresentadas as razões e/ou contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/07/2025 15:29
Recebido o recurso de Apelação
-
10/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:27
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - MARCELO RODRIGUES<br>Data: 09/06/2025
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09/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: Rui Rezendes Fabricio da Silva Filho
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27/05/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: Rui Rezendes Fabricio da Silva Filho
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001942-31.2024.8.24.0055/SCRÉU: MARCELO RODRIGUESADVOGADO(A): ALEKSANDRO BRASIL LOPES (OAB PR088517)ADVOGADO(A): JULIANA EDEN GAZIO SOBREIRA XAVIER (OAB SC046078)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para condenar MARCELO RODRIGUES ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao art. 180, caput, do Código Penal.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do CPP), pois assim permaneceu no curso do feito.
Custas pela parte ré, cuja exigibilidade suspendo por força da concessão de ofício do benefício da Justiça Gratuita, por ser manifesta a ausência de condições financeiras para fazer frente a essa despesa (é pedreiro e aufere renda inferior ao equivalente a 3 salários mínimos vigentes).
Fixo os honorários em favor do(a)(s) defensor(a)(es)(s) nomeado(a)(s), Dr(a)(s).
JULIANA EDEN GAZIO SOBREIRA XAVIER e ALEKSANDRO BRASIL LOPES (OABSC046078 e PR088517), nomeado(a)(s) para defender o réu (Eventos 12 e 49), em R$ 300,00 para a defensora JULIANA e em R$ 700,00 para o defensor ALEKSANDRO, com fundamento no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, conforme valores contidos na tabela do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2023.
O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, I, da referida Resolução CM n. 5/2019.
Justifico tal montante considerando que a defensora JULIANA apresentou resposta à acusação e o defensor ALEKSANDRO participou de audiência de instrução e apresentou alegações finais por memoriais.
Destaca-se decisão proferida pelo STJ em recurso repetitivo, mais especificamente o Tema 984: 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. (grifou-se) Com o trânsito em julgado, lance-se a informação no rol dos culpados, forme-se o PEC, comunique-se a Justiça Eleitoral (CF, art. 15, III) e a Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/05/2025 14:41
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
22/05/2025 14:40
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
22/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:25
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/05/2025 20:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/05/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/05/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 08:01
Determinada a intimação
-
17/05/2025 01:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 11:34
Determinada a intimação
-
29/04/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/04/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/04/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:05
Determinada a intimação
-
05/04/2025 01:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:31
Determinada a intimação
-
18/03/2025 01:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
08/03/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/02/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 26/02/2025 15:15. Refer. Evento 28
-
26/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:46
Determinada a intimação
-
26/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
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29/01/2025 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
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21/01/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: Rui Rezendes Fabricio da Silva Filho
-
21/01/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: Rui Rezendes Fabricio da Silva Filho
-
21/01/2025 16:58
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
21/01/2025 16:58
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
31/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/12/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:51
Expedição de ofício
-
11/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/12/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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11/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
11/12/2024 13:29
Determinada a intimação
-
11/12/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 26/02/2025 15:15. Refer. Evento 27
-
11/12/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 12/02/2025 15:15. Refer. Evento 18
-
11/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/11/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
08/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
08/11/2024 19:00
Determinada a intimação
-
08/11/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 12/02/2025 15:15
-
08/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/11/2024 17:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCELO RODRIGUES - DENUNCIADO
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 22:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 16/10/2024
-
13/09/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: Rui Rezendes Fabricio da Silva Filho
-
10/07/2024 21:31
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:31
Recebida a denúncia
-
10/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:07
Distribuído por dependência - Número: 50013309320248240055/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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