TJSC - 5010980-25.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50713948620258240090
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5010980-25.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: DEONEIDES TEREZINHA DAROLDADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 16/09/2025 - Juntada de certidão -
06/09/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010980-25.2025.8.24.0090/SC AUTOR: DEONEIDES TEREZINHA DAROLDADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. -
27/08/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> FNSNIFP
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26/08/2025 17:21
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 13:46
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 21:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010980-25.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 182) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES PROCURADOR(A): MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO RECORRIDO: DEONEIDES TEREZINHA DAROLD (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente -
11/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 182
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16/06/2025 14:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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16/06/2025 12:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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15/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010980-25.2025.8.24.0090/SCAUTOR: DEONEIDES TEREZINHA DAROLDADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVASENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DEONEIDES TEREZINHA DAROLD, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, CONDENO o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ao pagamento das diferenças referentes aos reajustes do magistério à VPNI, na forma do art. 35, § 1º, da LC 668/15 e da Lei n.º 18.280/2021, com os respectivos reflexos, bem como as parcelas vincendas, nos termos da fundamentação, deduzidos os valores já pagos na via administrativa. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei n. 12.153/2009.
Incidem imposto de renda e contribuição previdenciária.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. -
27/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 07:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:18
Determinada a citação
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14/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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