TJSC - 5018412-42.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018412-42.2024.8.24.0022/SC AUTOR: VILMAR PIRESADVOGADO(A): SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO Designo o dia 03/12/2025 14:00:00 para realização de audiência de instrução e julgamento presencial.
Quanto à realização do ato, esclareço às partes o seguinte: a) a audiência ocorrerá, obrigatoriamente, de maneira presencial. Excepcionalmente, e somente se apresentada justificativa prévia ao Juízo (5 dias anteriores à audiência), admitir-se-á a participação de partes, advogados e testemunhas no ato de modo virtual. Entretanto, ficam as partes desde já advertidas de que, caso deferida a participação de quaisquer dos indicados acima de forma virtual, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência. b) as partes e testemunhas serão intimadas da data e horário da realização da audiência pelos procuradores. c) os participantes da audiência deverão comparecer ao fórum com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso. Fica vedado o acesso de pessoas que portem instrumentos considerados potencialmente ofensivos à integridade física das pessoas e das instalações. d) para possibilitar a gravação, segue link de acesso ao magistrado atuante: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=zkuQW5TZaTX%2ByDRiQsJOsxWJi2hLV%2Fq1WxY%2BTtifbjvf%2BQYPw10LRuVzwFsQvELybwQuCtRDTgGmr%2BkJyBjl6g%3D%3D e) encerrado o ato, será lançado termo de audiência nos autos respectivos. Para encaminhamento de eventuais informações a este Juízo, as partes poderão entrar em contato pelo telefone (49)3289-4435, inclusive via WhatsApp. -
05/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:58
Audiência de instrução - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 03/12/2025 14:00
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04/09/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento - não-realizada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 19/11/2025 14:00. Refer. Evento 56
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31/08/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/08/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 19/11/2025 14:00
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30/07/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018412-42.2024.8.24.0022/SCAUTOR: VILMAR PIRESADVOGADO(A): SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850)DESPACHO/DECISÃODessa maneira, intime-se o requerente, para que no prazo de 15 dias, junte aos autos os documentos necessários ou rol de testemunhas para a comprovação da função exercida, sob pena preclusão.
Retornem conclusos para deliberações. -
07/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:58
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018412-42.2024.8.24.0022/SCAUTOR: VILMAR PIRESADVOGADO(A): SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850)DESPACHO/DECISÃO1.
No caso, mostra-se necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas a serem indicadas. 1.1. Para tanto, DELEGO, ao Cartório Judicial, a incumbência de designar - após a apresentação do rol de testemunhas - por meio de ato ordinatório, data para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual, alterando a forma adotada nesta Vara anteriormente, ocorrerá, obrigatoriamente, de maneira presencial.
Excepcionalmente, e somente se apresentada justificativa prévia ao Juízo - que deverá ser juntada com o rol de testemunhas -, admitir-se-á a participação de partes, advogados e testemunhas no ato de modo virtual.
Entretanto, ficam as partes, desde já advertidas, de que, caso deferida a participação de quaisquer dos indicados acima de forma virtual, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositivos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, apresentem os róis de testemunhas (ou ratifiquem os já apresentados), os quais deverão conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) pelas partes, sob a pena de preclusão (art. 357, §4º e art. 450, "caput", ambos do CPC). 2.1.
As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, §6º, do CPC). 2.2.
Na hipótese de as partes indicarem número de testemunhas superior ao referido acima, e desde que haja motivo plausível, determino a conclusão dos autos para análise do pedido, antes de o Cartório Judicial marcar as audiências. 2.3.
Ficam advertidas as partes de que cabe aos seus advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada (observando-se, inclusive, o local da sala passiva, caso a residência fique fora desta comarca), dispensando-se a intimação do Juízo (Código de Processo Civil, art. 455, caput). 2.4.
Cientifiquem-se, outrossim, de que a intimação deverá ser realizada nos termos do artigo 455, §1º, do CPC, devendo ser comprovada nos autos, com antecedência de pelo menos 5 dias da data da audiência - juntando cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento -, sendo que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (CPC, art. 455, §3º). 2.5.
Comuniquem-se, ainda, de que a intimação, nos termos do item anterior, fica dispensada caso a parte se comprometa em trazer a testemunha à audiência, independentemente de intimação ? fato que deverá ser informado nos autos quando da apresentação do rol de testemunhas ?, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, caput e §2º). 2.6.
Em caso de comprovação da frustração da intimação prevista no art. 455, § 1°, do CPC, autorizo, desde já, a realização da intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, I). 2.7.
Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e/ou pelo(a) Advogado(a) Dativo(a) (Assistência Judiciária Gratuita), nos termos do artigo 455, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.8.
Figurando no rol de testemunhas, de qualquer das partes, servidor público ou militar, intime-se pessoalmente e requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.9.
Em sendo a testemunha uma daquelas previstas no art. 454 do CPC, realiza-se a intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, V). 2.10.
Feitas as determinações acima em relação às testemunhas, delego ao Cartório Judicial a incumbência de designar data para a realização da audiência de instrução e julgamento. -
27/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 16:47
Decisão interlocutória
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23/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:09
Decisão interlocutória
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28/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/01/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/10/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 09:58
Decisão interlocutória
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20/08/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR PIRES. Justiça gratuita: Deferida.
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17/08/2024 03:10
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR PIRES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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