TJSC - 5016523-95.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016523-95.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: W & S SAURA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA ELAINE FERNANDES (OAB SP344107) DESPACHO/DECISÃO 1.
A utilização dos sistemas CNIB, SNIPER e Serasajud foi realizada nos eventos 28, 37 e 38. 2.
No que se refere ao SREI, a Circular n. 258/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça ratifica o entendimento de que a diligência é ônus da parte: FORO EXTRAJUDICIAL. ESCLARECIMENTOS SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). PESQUISA DE BENS. ÔNUS DA PARTE.
CONSULTA DISPONÍVEL PARA QUALQUER INTERESSADO. EMOLUMENTOS.
DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A PRATICA DE ATO.
AUSÊNCIA DE FORÇA JURÍDICA PARA TORNAR O ATO GRATUITO.
NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. [...] SREI é um conjunto de sistemas, gerenciados atualmente por entidades diferentes e os serviços oferecidos estão disponíveis para todos os interessados, ou seja, não são restritas aos magistrados e servidores do Poder Judiciário. [...] Assim, entende-se que não cabe deferimento de pedidos de busca de bens, uma vez que tal ônus cabe à parte interessada, que poderá efetuar a pesquisa diretamente na página do Colégio Registral Imobiliário (CORI-SC). [...] A orientação acima indicada reforça a necessidade de indeferimento de buscas para a parte interessada.
Assim, a consulta aos registros de imóveis está disponível para a parte eletronicamente diretamente no site https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx, em específico para bens de Santa Catarina: http://www.centralrisc.com.br/, sendo esta uma diligência que compete à parte interessada, e não ao Juízo. 2.1.
ISSO POSTO, indefiro o pedido de utilização do sistema SREI, uma vez que está ao alcance da parte realizar a consulta. 3.Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
Intime-se. -
07/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:23
Decisão interlocutória
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016523-95.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50330818420208240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: W & S SAURA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA ELAINE FERNANDES (OAB SP344107)EXECUTADO: MAFETEC COMERCIO DE MAQUINAS LTDAADVOGADO(A): RUDBERTO ORTIZ DE ALMEIDA (OAB SC008814)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/05/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 44
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27/05/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 44
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27/05/2025 23:14
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:53
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 17:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:52
Juntado(a)
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19/05/2025 17:45
Juntado(a)
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24/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:58
Decisão interlocutória
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19/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 15:50
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - MAFETEC COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
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25/10/2024 15:49
Juntado(a)
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 04:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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10/10/2024 04:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAFETEC COMERCIO DE MAQUINAS LTDA)
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09/10/2024 19:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/09/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/09/2024 12:03:51)
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10/09/2024 12:02
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 13:56
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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06/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2024 13:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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05/09/2024 13:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAFETEC COMERCIO DE MAQUINAS LTDA)
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05/09/2024 12:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/08/2024 13:50
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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29/08/2024 17:21
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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29/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:58
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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07/06/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:54
Determinada a intimação
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05/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:38
Distribuído por dependência - Número: 50330818420208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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