TJSC - 5014306-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:12
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 22:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/06/2025 22:21
Custas Satisfeitas - Parte: CRYSTIAN PIMENTEL PINTO
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23/06/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:21
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
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23/06/2025 18:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/06/2025 18:03
Transitado em Julgado
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18/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5014306-92.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora (CPC, art. 90, caput).
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
16/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:05
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5014306-92.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo do acordo celebrado, fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve cumprimento do acordo e consequentemente quitação do débito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Em caso de inadimplemento do acordo, a parte ativa deve, no mesmo prazo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e dar o devido impulso ao processo. -
21/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/03/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 17:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:00
Decisão interlocutória
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24/02/2025 17:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/02/2025 17:42
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:37
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9714984, Subguia 5026929 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 137,14
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07/02/2025 10:12
Link para pagamento - Guia: 9714984, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5026929&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5026929</a>
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07/02/2025 10:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9714984 - R$ 137,14
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07/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 08:10
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9670107, Subguia 5000177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,38
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04/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9662755, Subguia 4996296 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 561,17
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31/01/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 9670107, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5000177&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5000177</a>
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31/01/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9670107 - R$ 63,38
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30/01/2025 18:58
Link para pagamento - Guia: 9662755, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4996296&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4996296</a>
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30/01/2025 18:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9662755 - R$ 561,17
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30/01/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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