TJSC - 5004915-54.2024.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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15/07/2025 14:53
Transitado em Julgado
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11/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004915-54.2024.8.24.0282/SCEXECUTADO: SEBASTIAO SOUZA MACHADOADVOGADO(A): ALISSON SOUZA MACHADO (OAB SC051238)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO a desistência formalizada pela parte, para que produza os efeitos de direito, e, por consequência, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Em homenagem ao princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa (arts. 90 e 775, parágrafo único, I, do CPC).
Diante do que dispõe a Lei Estadual n. 17.654/2018, fica o ente público isento do pagamento das custas judiciais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004915-54.2024.8.24.0282/SCRELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond GomesEXECUTADO: SEBASTIAO SOUZA MACHADOADVOGADO(A): ALISSON SOUZA MACHADO (OAB SC051238)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 27/05/2025 - PETIÇÃO -
29/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 16:24
Determinada a intimação
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28/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 21:14
Juntada de Petição
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24/03/2025 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 14:17
Determinada a citação
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03/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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