TJSC - 5010141-14.2023.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 17:03 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 17:03 Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025 
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                                            29/08/2025 17:02 Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Juntado(a) - 19/02/2025 14:56:22) 
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                                            20/08/2025 19:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92 
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                                            11/08/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            08/08/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            07/08/2025 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/08/2025 15:11 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            07/08/2025 15:00 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            22/07/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            21/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            18/07/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 15:28 Despacho 
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                                            18/07/2025 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 17:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
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                                            01/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 79 
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                                            30/06/2025 10:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 38,77 
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                                            30/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 79 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010141-14.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: EDER TARTERADVOGADO(A): ALAIDE MARIA COELHO (OAB SC045289)ADVOGADO(A): MARAIZA MOTA (OAB SC038109) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
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                                            27/06/2025 04:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 04:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 15:15 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 26/06/2025 15:13:07 
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                                            26/06/2025 14:35 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            24/06/2025 11:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            16/06/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            13/06/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010141-14.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: EDER TARTERADVOGADO(A): ALAIDE MARIA COELHO (OAB SC045289)ADVOGADO(A): MARAIZA MOTA (OAB SC038109) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte executada foi citada pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, contudo, a nova tentativa de intimação restou frustrada (evento 64), reputo válida sua intimação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
 
 Converto a indisponibilidade do valor constrito em penhora, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação dos valores bloqueados (evento 57).
 
 Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida, bem como requerer o que entender de direito.
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                                            12/06/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 17:27 Decisão interlocutória 
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                                            09/06/2025 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 11:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            28/05/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            27/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010141-14.2023.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50156283320218240011/SC)RELATOR: Frederico Andrade SiegelEXEQUENTE: EDER TARTERADVOGADO(A): ALAIDE MARIA COELHO (OAB SC045289)ADVOGADO(A): MARAIZA MOTA (OAB SC038109)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 26/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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                                            26/05/2025 18:24 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            26/05/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 16:45 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59 
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                                            20/05/2025 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062491320. Valor transferido: R$ 15,68 
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                                            19/05/2025 11:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062491312. Valor transferido: R$ 22,75 
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                                            15/05/2025 18:12 Juntado(a) 
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                                            07/05/2025 13:37 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: THIAGO TONET 
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                                            07/05/2025 10:21 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            23/04/2025 01:32 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr 
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                                            23/04/2025 01:32 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN ARCENA REIS) 
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                                            21/03/2025 14:28 Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV 
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                                            21/03/2025 14:28 Decisão interlocutória 
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                                            19/03/2025 17:07 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 17:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            02/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            20/02/2025 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2025 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 15:36 Decisão interlocutória 
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                                            13/01/2025 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 11:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            13/11/2024 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 18:35 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            31/10/2024 14:42 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            31/10/2024 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2024 09:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.483,71 
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                                            29/10/2024 11:05 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 29/10/2024 11:00:13 
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                                            24/10/2024 15:05 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            02/10/2024 13:40 Decisão interlocutória 
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                                            02/10/2024 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2024 14:26 Juntada de Petição 
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                                            30/09/2024 18:32 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32 
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                                            25/09/2024 17:21 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES 
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                                            25/09/2024 15:27 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            28/08/2024 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027765090. Valor transferido: R$ 1.344,12 
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                                            26/08/2024 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027765104. Valor transferido: R$ 57,46 
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                                            26/08/2024 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027765082. Valor transferido: R$ 64,64 
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                                            22/08/2024 12:24 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr 
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                                            22/08/2024 12:24 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN ARCENA REIS) 
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                                            22/08/2024 11:53 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            18/07/2024 22:10 Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV 
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                                            18/07/2024 22:10 Decisão interlocutória 
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                                            18/07/2024 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            20/05/2024 15:52 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 20/05/2024 
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                                            20/05/2024 14:53 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS 
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                                            20/05/2024 11:12 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            06/05/2024 13:52 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2024 20:50 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15 
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                                            15/04/2024 14:48 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: JEREMIAS DE OLIVEIRA 
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                                            15/04/2024 10:04 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            09/04/2024 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/04/2024 14:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/04/2024 23:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2024 23:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 15:13 Juntada de Petição 
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                                            25/10/2023 12:21 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/09/2023 23:13 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            24/08/2023 13:46 Juntada de Petição 
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                                            23/08/2023 16:28 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/08/2023 22:59 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            08/08/2023 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 18:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER TARTER. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            08/08/2023 17:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER TARTER. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            08/08/2023 17:46 Distribuído por dependência - Número: 50156283320218240011/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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