TJSC - 5004036-65.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2025 18:51 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 13:26 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50037704420258240082 
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                                            17/06/2025 16:31 Transitado em Julgado 
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                                            17/06/2025 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 17:14 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 12:53 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29 
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                                            10/06/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            26/05/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            23/05/2025 13:42 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            23/05/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004036-65.2024.8.24.0082/SCRÉU: CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S AADVOGADO(A): CARLOS MATHEUS FERREIRA GUTIERREZ (OAB RS070728)SENTENÇA
 
 III - DISPOSITIVO 1) Ante o supra exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.170,00 (mil cento e setenta reais), referente aos 13 dias de atraso na entrega das chaves, corrigidos monetariamente desde o evento danoso (14/12/2023) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, valores a serem atualizados monetariamente desde 14/12/2023 , pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024 - e sob a incidência de juros de mora, contados da citação, pela taxa legal - esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC.
 
 JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos deduzidos na inicial. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal. 3) PUBLIQUE-SE.
 
 REGISTRE-SE.
 
 INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
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                                            22/05/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/05/2025 14:19 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            08/03/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            25/02/2025 15:16 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2025 17:55 Juntado(a) 
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                                            18/02/2025 07:16 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/02/2025 18:19 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            04/02/2025 18:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 12:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            06/01/2025 09:18 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16 
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                                            30/12/2024 15:59 Juntada de Petição - CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A (RS070728 - CARLOS MATHEUS FERREIRA GUTIERREZ) 
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                                            18/12/2024 19:22 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/12/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            19/11/2024 06:15 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12 
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                                            18/11/2024 15:18 Juntado(a) 
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                                            05/11/2024 12:12 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            05/11/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 13:29 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            27/09/2024 12:58 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8 
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                                            11/09/2024 18:30 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            10/07/2024 14:25 Expedição de ofício 
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                                            10/07/2024 01:16 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5 
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                                            04/07/2024 08:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/07/2024 13:56 Determinada a citação 
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                                            02/07/2024 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 16:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KETHY MORENA REINALDO LEMOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            02/07/2024 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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