TJSC - 5028688-06.2024.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:32
Baixa Definitiva
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26/08/2025 18:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
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26/08/2025 18:51
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 18. Parte: BANCO PAN S.A.
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26/08/2025 18:51
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 18. Rateio de 100%. Parte: LEANDRO DA SILVA
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26/08/2025 18:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Juntada - Guia Gerada - 22/08/2025 16:02:39)
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26/08/2025 18:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11194850, Subguia 5869656
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26/08/2025 18:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 22/08/2025 16:02:40)
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22/08/2025 16:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
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22/08/2025 16:03
Transitado em Julgado
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22/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028688-06.2024.8.24.0064/SCAUTOR: LEANDRO DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225)SENTENÇAHOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência e, em consequência, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação.
Sem custas, eis que não houve a prestação jurisdicional. -
23/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 10:01
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028688-06.2024.8.24.0064/SCAUTOR: LEANDRO DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225)DESPACHO/DECISÃOIndefiro a dilação de prazo postulada ao Evento 10 Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora.
Confiro à parte ativa o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e extinção (CPC, art. 485, I). -
22/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:31
Gratuidade da justiça não concedida
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26/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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