TJSC - 5015973-07.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 05:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSFP
-
17/06/2025 05:33
Custas Satisfeitas - Parte: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC
-
17/06/2025 05:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SERGIO MORAES JUNIOR
-
16/06/2025 19:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSFP -> DCJE
-
16/06/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/06/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO MORAES JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/06/2025 19:27
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015973-07.2024.8.24.0039/SCAUTOR: SERGIO MORAES JUNIORADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892)SENTENÇA3. Diante do exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Deixo de condenar o vencido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/09).
Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
27/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:58
Juntada de Petição
-
22/08/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2024 20:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO MORAES JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016525-69.2024.8.24.0039
Jose Vilmar Madruga
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2024 16:11
Processo nº 5002096-82.2024.8.24.0044
Wislande Debas Muracin
Advogado: Fabricio Trevisol Bordignon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2024 11:14
Processo nº 5031032-77.2020.8.24.0038
Claudia Maria Campos Schmalz
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 13:37
Processo nº 5031032-77.2020.8.24.0038
Banco do Brasil S.A.
Claudia Maria Campos Schmalz
Advogado: Edgar Stuelp Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:11
Processo nº 5000334-15.2025.8.24.0135
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Marivone Ramos dos Santos Kehl
Advogado: Kayanne Cascaes Mazera
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2025 12:16