TJSC - 5117796-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5117796-67.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARINA CORDEIRO COPPIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA ROCHA (OAB PR072051)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
23/09/2025 19:47
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51177966720248240930/TJSC
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25/07/2025 11:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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17/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5117796-67.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiRÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 20/06/2025 - APELAÇÃO -
24/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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20/06/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5117796-67.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARINA CORDEIRO COPPIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA ROCHA (OAB PR072051)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos consubstanciados na inicial.
Revogo a antecipação de tutela anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ex vi o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Transitada em julgado, arquive-se. -
27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:20
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2025 03:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MASTER S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2025 11:58
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 09:34
Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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19/03/2025 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 12:02
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA CORDEIRO COPPI. Justiça gratuita: Deferida.
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24/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 18:40
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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24/01/2025 18:40
Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA CORDEIRO COPPI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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