TJSC - 5110067-24.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51100672420238240930/TJSC
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22/08/2025 22:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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18/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110067-24.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50339335320238240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: JOSE AUGUSTO SOUZAADVOGADO(A): EMANUELA DE SOUZA DA SILVA (OAB SC052894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 09/07/2025 - APELAÇÃO -
24/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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24/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:46
Alterado o assunto processual - De: Prestação de serviços - Para: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário)
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 12:09
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 105 (08/07/2025 07:50:13). Guia: 10796077 Situação: Baixado.
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09/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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08/07/2025 07:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10796077, Subguia 5640938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/07/2025 10:12
Link para pagamento - Guia: 10796077, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5640938&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5640938</a>
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03/07/2025 10:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - Guia 10796077 - R$ 685,36
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110067-24.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SULADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798)EXECUTADO: JOSE AUGUSTO SOUZAADVOGADO(A): DANIELA DOMINGUES GIULIATTI (OAB SC072085)SENTENÇADo exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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18/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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17/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 02:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 959,48
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06/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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05/06/2025 20:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 05/06/2025 20:16:39
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05/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 70 e 73
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05/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/06/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110067-24.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SULADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798)EXECUTADO: JOSE AUGUSTO SOUZAADVOGADO(A): DANIELA DOMINGUES GIULIATTI (OAB SC072085) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arguição de impenhorabilidade sustentada por executado(a), por conta de bloqueio realizado através do sistema Sisbajud, alegando que o numerário constrito constitui verba absolutamente impenhorável, depositado em caderneta de poupança.
Prefacialmente, nada impede que, estando perfunctoriamente comprovada a impenhorabilidade do numerário, sua liberação possa ser determinada sem prévia oitiva da parte exequente. É o que se denomina de contraditório diferido.
A propósito: IMPENHORABILIDADE – Ação monitória em fase de cumprimento de sentença – Bloqueio e penhora de valores encontrados em poupança com resgate automático, vinculado a conta corrente – Impenhorabilidade do valor até 40 salários mínimos, com fulcro no art. 649, inc.
X, do Código de Processo Civil – Escopo da norma que é de preservar valores mínimos em poder do executado, a fim de atender suas necessidades e de sua família – Reconhecimento – Liberação dos valores até 40 salários mínimos – Necessidade – Cerceamento de defesa – Inexistência – Possibilidade de adoção do contraditório diferido, diante da urgência na liberação de valor que possui caráter alimentar: – Sendo o escopo da norma contida no art. 649, inc.
X, do Código de Processo Civil, que prevê a absoluta impenhorabilidade do valor até 40 salários mínimos existente em caderneta de poupança, a preservação de valores mínimos em poder do executado, a fim de atender suas necessidades e de sua família, deve ser deferida a liberação desses valores, mesmo que encontrados em poupança com resgate automático, vinculado a conta corrente, não havendo que se cogitar em cerceamento de defesa pela adoção do contraditório diferido, em virtude da urgência de liberação de valor que possui caráter alimentar.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125850-11.2015.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015).
Da análise do(s) extrato(s) acostado(s) à impugnação de evento 55, decorre presunção de que o numerário constrito é impenhorável, posto que é possível verificar-se que estavam depositados em caderneta de poupança de titularidade do(a) executado(a), em quantias não superiores ao limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC).
A propósito, acerca desta presunção, estabelece o art. 375 do CPC que "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial." Ademais, a parte exequente concordou com o pleito.
Dessa forma, tenho por comprovada a impenhorabilidade do numerário constrito.
Defiro o pedido formulado pelo(a) executado(a) e determino a liberação/transferência do valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) mediante expedição de alvará.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 05 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes, acaso esta ocorra em favor de seu patrono.
Acaso o valor respectivo ainda não tenha sido transferido para conta única vinculada, fica, desde já, autorizado o desbloqueio do numerário diretamente via Sisbajud.
Sem prejuízo, interrompa-se a ordem de “teimosinha” em desfavor do(a) executado(a) cuja impenhorabilidade restou reconhecida nesta decisão.
Após, cumpra-se a decisão de evento 38, DESPADEC1 (parte final). -
27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
06/05/2025 13:28
Despacho
-
05/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 16:24
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562093. Valor transferido: R$ 66,37
-
29/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562085. Valor transferido: R$ 73,55
-
29/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562077. Valor transferido: R$ 51,61
-
29/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562050. Valor transferido: R$ 669,90
-
29/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562069. Valor transferido: R$ 89,74
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Petição - JOSE AUGUSTO SOUZA (SC072085 - DANIELA DOMINGUES GIULIATTI)
-
26/04/2025 02:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
26/04/2025 02:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE AUGUSTO SOUZA)
-
25/04/2025 14:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
19/02/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 16:53
Despacho
-
29/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/10/2024 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JAMES HULBERT ALBERTON
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18/10/2024 18:44
Expedição de Mandado - OLSCEMAN
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
30/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8851376, Subguia 4531372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,07
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23/09/2024 11:05
Link para pagamento - Guia: 8851376, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4531372&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4531372</a>
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23/09/2024 11:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - Guia 8851376 - R$ 63,07
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 15:23
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:29
Juntada de Petição
-
20/03/2024 10:26
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/01/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 15:09
Determinada a intimação
-
08/01/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:06
Juntada de Petição
-
22/11/2023 11:11
Juntada de Petição
-
22/11/2023 11:09
Distribuído por dependência - Número: 50339335320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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