TJSC - 5004433-92.2024.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004433-92.2024.8.24.0125/SCRELATOR: Luciano Fernandes da SilvaEXECUTADO: VANDERSON DE MELOADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 12/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
05/09/2025 17:07
Decisão - Determina Sisbajud
-
03/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
13/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
11/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 15:41
Determinada a intimação
-
06/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
30/07/2025 11:25
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004433-92.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DAS OLIVEIRASADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora sobre rendimentos mensais percebidos pelo executado no valor de R$ 14.432,00 junto à empresa BNTG LOGÍSTICA LTDA.
Contudo, ao analisar o pedido, verifica-se que o valor indicado corresponde à quantia anual recebida pelo executado, o que, dividido por 12 meses, resulta em uma média mensal de aproximadamente R$ 1.202,67.
Tal quantia, considerada isoladamente, revela-se insuficiente para caracterizar disponibilidade financeira que justifique a constrição judicial pretendida.
Ressalte-se que a legislação processual civil brasileira, em especial o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, protege os vencimentos, salários e proventos de natureza alimentar, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, o que não se verifica no presente caso.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora dos rendimentos do executado.
INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e promover o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Desde logo advirto que apenas serão admitidas diligências ainda não deferidas/realizadas no processo ou desde que haja indicativo concreto e atual da existência de patrimônio penhorável, vedada a mera reiteração.
Cumpra-se. -
15/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:24
Determinada a intimação
-
06/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
11/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
09/06/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
09/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:18
Juntado(a)
-
03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004433-92.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DAS OLIVEIRASADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão proferida no evento 30, DESPADEC1, proceda-se à consulta aos sistemas INFOJUD (sistema de informações ao judiciário da Receita Federal), DOI (Declarações de Operações Imobiliárias) e SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), independentemente do esgotamento das vias administrativas pelo credor, tendo em vista o atendimento aos ideais de celeridade, economia e efetividade do processo. -
30/05/2025 18:53
Juntado(a)
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
30/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
30/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:15
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:33
Juntado(a)
-
27/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
06/05/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
05/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
02/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
02/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 16:47
Despacho
-
28/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50091938420248240125/SC
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
14/04/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
01/04/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
30/03/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.797,16
-
25/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
25/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 16:51
Determinada a intimação
-
25/03/2025 14:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 25/03/2025 14:44:47
-
25/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Petição
-
25/03/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
24/03/2025 18:52
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50091938420248240125/SC
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
05/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
05/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 15:30
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/02/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/02/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/02/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 19:00
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/02/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição
-
02/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/11/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/11/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:05
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/11/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 17:44
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/11/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/10/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036481890. Valor transferido: R$ 0,54
-
29/10/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036481873. Valor transferido: R$ 353,28
-
25/10/2024 15:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009193-84.2024.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 47, 48
-
25/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036481865. Valor transferido: R$ 3.798,79
-
25/10/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036481880. Valor transferido: R$ 10.202,88
-
24/10/2024 21:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IEAJCCF
-
24/10/2024 21:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERSON DE MELO)
-
22/10/2024 21:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/10/2024 14:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50091938420248240125
-
04/10/2024 14:13
Juntada de Petição - VANDERSON DE MELO (SC014022 - ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR)
-
01/10/2024 16:23
Remetidos os Autos - IEAJCCF -> FNSCONV
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/09/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/09/2024 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 13/09/2024
-
12/09/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS MELLO
-
12/09/2024 16:56
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
12/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:13
Determinada a intimação
-
12/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
11/09/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2024 09:24
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiências Liliane - 13/09/2024 08:00. Refer. Evento 7
-
11/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: PEDRO WERNER
-
19/08/2024 10:09
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
15/08/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
24/07/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
27/06/2024 04:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2024 20:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/06/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 13:49
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Liliane - 13/09/2024 08:00
-
16/05/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:33
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 16:05