TJSC - 5037488-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:31
Transitado em Julgado
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11/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO GERALDO KOHLS. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5037488-10.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCIO GERALDO KOHLSADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5037488-10.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCIO GERALDO KOHLSADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) DESPACHO/DECISÃO Preambularmente, não se desconhece a redação contida Novo Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina (art. 4º, inciso IX, Lei Estadual nº 17.654/2018), no sentido de dispensar o recolhimento de custas iniciais nos embargos à execução.
Recebo os embargos para discussão.
Por corolário, deverá a expropriatória prosseguir normalmente em seus ulteriores termos (art. 919, CPC).
Independentemente, intime-se a parte credora para se manifestar com relação aos embargos, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 920, I, do CPC. -
27/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:30
Decisão interlocutória
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20/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 22:44
Despacho
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18/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO GERALDO KOHLS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/03/2025 13:53
Distribuído por dependência - Número: 03084936420168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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