TJSC - 5013237-32.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013237-32.2023.8.24.0045/SC REQUERENTE: TAYNARA COMICHOLLI FORTKAMPADVOGADO(A): JONAS FLORENCIO DA ROCHA (OAB SC046979) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestação sobre o evento 72, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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03/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013237-32.2023.8.24.0045/SC REQUERENTE: TAYNARA COMICHOLLI FORTKAMPADVOGADO(A): JONAS FLORENCIO DA ROCHA (OAB SC046979) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa Taynara para manifestação/pagamento sobre o boleto, evento 66, no prazo de cinco dias. -
25/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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30/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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30/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013237-32.2023.8.24.0045/SC REQUERENTE: MARILI DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): FRANCINI OTILIA DE MEDEIROS REISDORFER (OAB SC029439)ADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967)REQUERENTE: TAYNARA COMICHOLLI FORTKAMPADVOGADO(A): JONAS FLORENCIO DA ROCHA (OAB SC046979) DESPACHO/DECISÃO Na petição de evento 51, PET1 a herdeira requereu a concessão de autorização judicial para a venda do imóvel inventariado ou a fixação de aluguéis em face da viúva. A alienação do bem é inviável, por esvaziar o objeto do inventário.
O referido imóvel é o único bem do espólio, sobre o qual recai direito real de habitação em favor da viúva, conforme art. 1.831 do CC. Outrossim, ainda que houvesse a concordância da viúva em relação à venda do imóvel (o que não é o caso dos autos — evento 57, PET1), a alienação antecipada de bens do espólio só tem vez em situações excepcionalíssimas (devidamente comprovadas), tais como, risco de deterioração, elevado custo de manutenção ou imperiosa necessidade de levantar fundos para arcar com as despesas do próprio inventário - nada disso está comprovado nos autos. De igual modo, inadmissível a fixação de aluguéis em face da viúva, conforme precedente oriundo da 3ª Turma do STJ: O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do(a) companheiro(a) ou cônjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imóvel. Seria um contrassenso dizer que a pessoa tem direito de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro ou cônjuge, e, ao mesmo tempo, exigir dela o pagamento de uma contrapartida (uma espécie de “aluguel”) pelo uso exclusivo do bem. STJ. 3ª Turma.
REsp 1846167-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).
Ante o exposto, indefiro os pedidos de evento 51, PET1.
No tocante à petição de evento 57, PET1, suspenda-se o presente feito pelo prazo de trinta dias. Após, intime-se a inventariante para no prazo de quinze dias juntar comprovante de pagamento do ITCMD. Intimem-se. -
29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:42
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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19/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:12
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:19
Expedição de Termo de Compromisso
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12/08/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILI DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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09/07/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:47
Determinada a intimação
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27/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO FORTKAMP. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO FORTKAMP. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2024 13:18
Juntada de Petição
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22/03/2024 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 20/03/2024
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20/02/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
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15/02/2024 15:47
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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15/02/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO FORTKAMP. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2024 11:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PACFM01 para PAC01CV01) - Resolução TJ N. 56 de 6 de dezembro de 2023
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29/01/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2024 15:41
Juntada de Petição
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23/01/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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16/08/2023 15:56
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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16/08/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAYNARA COMICHOLLI FORTKAMP. Justiça gratuita: Deferida.
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15/08/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 15:45
Decisão interlocutória
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04/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAYNARA COMICHOLLI FORTKAMP. Justiça gratuita: Requerida.
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03/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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