TJSC - 5006050-53.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006050-53.2024.8.24.0007/SC AUTOR: KATIA LUZIA APOLONIA TEODOSIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IZANARA BRESSLER WEISS (OAB SC053446)ADVOGADO(A): DANIEL CESAR DA LUZ (OAB SC035994)AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IZANARA BRESSLER WEISS (OAB SC053446)ADVOGADO(A): DANIEL CESAR DA LUZ (OAB SC035994) DESPACHO/DECISÃO Paute-se audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, via Microsoft Teams, uma vez que esta unidade adotou o Juízo 100% digital, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e tomado o depoimento pessoal das partes, acaso requerido.
O Cartório Judicial deverá requisitar eventuais servidores públicos arrolados como testemunhas, por meio da chefia imediata, bem como intimar pessoalmente os que forem arrolados pelo Ministério Público e/ou Defensoria Pública, nos termos do art. 455, § 4º do CPC.
As partes que prestarão depoimento pessoal também devem ser intimadas pessoalmente.
Ainda, declaro preclusa a oitiva de testemunhas que não tenham sido arroladas oportunamente.
Importante consignar que o art. 1º, §3º, da Resolução Conjunta GP/CGJ 10/2022 dispõe que "nas unidades judiciais que adotarem o Juízo 100% Digital, os atos processuais poderão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos".
Ademais, a Resolução 481/2022 do CNJ, que trata do retorno das audiências presenciais, não revogou a Resolução 345/2020, que disciplina o Juízo 100% digital, de modo que permanece a possibilidade de realização do ato na modalidade virtual.
A providência não impede o comparecimento de qualquer dos envolvidos (parte, advogado(a), interessado(a), testemunha, representante do Ministério Público) diretamente na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Biguaçu/SC, de modo que aqueles que não tiverem condições de serem ouvidos por videoconferência poderão comparecer às dependências do Fórum desta Comarca.
O link para acesso remoto à audiência estará disponível no menu "ações" do processo eletrônico, na opção "audiência".
Os(as) advogados(as) também poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras".
Eventuais dúvidas dos participantes sobre como proceder à conexão poderão ser previamente esclarecidas por meio do manual para público externo (advogado e cidadão), disponibilizado no link: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.
Caberá aos procuradores encaminhar às suas testemunhas e clientes o link para participação no ato, bem como explicar como acessar a sala virtual, sob pena de considerar-se a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Consigno, também, que as partes e testemunhas poderão ser ouvidas nos escritórios dos respectivos advogados, aos quais caberá providenciar a incomunicabilidade entre os depoentes. Ficam cientes as partes (e assim deverão cientificar suas testemunhas) sobre a necessidade de possuir computador, notebook ou aparelho celular com acesso a câmera, microfone, internet (de preferência WI-FI), e, se possível, fones de ouvido.
Registro, ainda, que a absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização dos atos processuais eletrônicos ou virtuais deverá ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato e devidamente justificada nos autos em até 15 (quinze) dias da intimação.
Para que se possibilite o controle do acesso à sala virtual da audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer seus endereços eletrônicos e de suas respectivas testemunhas, se possível acompanhado de contato telefônico no aplicativo "WhatsApp".
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:34
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006050-53.2024.8.24.0007/SC AUTOR: KATIA LUZIA APOLONIA TEODOSIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IZANARA BRESSLER WEISS (OAB SC053446)ADVOGADO(A): DANIEL CESAR DA LUZ (OAB SC035994)AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IZANARA BRESSLER WEISS (OAB SC053446)ADVOGADO(A): DANIEL CESAR DA LUZ (OAB SC035994) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que o processo está em ordem, já que as partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido.
Logo, não havendo outras questões pendentes a analisar, dou por saneado o feito, salientando que o ônus da prova observará as regras da legislação processual (art. 373 do Código de Processo Civil).
Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência.
Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes devem indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento.
Caso haja interesse em prova oral, as partes devem apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Cientes as partes, ainda, de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do artigo 455 do CPC.
Intimem-se. -
29/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:45
Decisão interlocutória
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30/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA LUZIA APOLONIA TEODOSIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2024 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 11:00
Determinada a citação
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29/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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23/10/2024 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/09/2024 14:32
Juntada de Petição
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18/09/2024 14:32
Juntada de Petição
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12/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/08/2024 17:17
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/08/2024 17:17
Alterado o assunto processual - De: Planos de Saúde - Para: Assistência à Saúde
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16/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:21
Despacho
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14/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/07/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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24/07/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA LUZIA APOLONIA TEODOSIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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