TJSC - 5002708-29.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002708-29.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: RHAISSA VITORIA FERREIRA FRANCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)EXEQUENTE: CRISTINA BATISTA FERREIRA FRANCA (Pais)ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Por determinação da MM.
Juíza desta Vara, INTIMO a parte exequente/requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração com poderes para receber atualizada, eis que a procuração apresentada remonta há mais de cinco anos. -
05/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
18/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:34
Transitado em Julgado
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29/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002708-29.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: RHAISSA VITORIA FERREIRA FRANCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)EXEQUENTE: CRISTINA BATISTA FERREIRA FRANCA (Pais)ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte executada apresentou impugnação, sustentando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução (evento 17.1).
Intimada, a parte exequente manifestou-se (evento22.1).
Em razão da divergência entre as partes acerca do saldo devedor, o feito foi encaminhado à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo (evento 24.1).
Juntado o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 26.1), as partes foram intimadas e se manifestaram sobre ele (evento 27.1). É o relato do necessário.
Decido. 2. Elaborado o cálculo pela Contadoria Judicial, as partes foram intimadas sobre ele para fins de manifestação (evento 27.1).
O cálculo apresentado pela Contadoria Judicial foi aceito como correto (expressamente pelas partes, conforme eventos 34.1 e 35.1). Em virtude disso, o cálculo deve ser homologado pelo juízo, porquanto observou os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, reproduzindo, dessa forma, com precisão e segurança, o saldo devedor. É de se destacar que "o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, registre-se, como elaborado pelo próprio juízo, goza de presunção de veracidade, dada a evidente imparcialidade, prevalecendo, na falta de indicadores precisos da divergência contábil, sobre eventuais cálculos apresentados pelos particulares" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037063-9, de Joinville, rel.
Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Assim sendo, entendo como correto o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, uma vez que merece credibilidade, por se tratar de órgão auxiliar imparcial do juízo e porque o seu parecer possui presunção de veracidade. 3. Em decorrência, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 26.1). 3.1.
Considerando a diferença entre o valor apontado pela parte exequente na inicial (R$ 46.217,47 - evento 1.1) e o apurado pela Contadoria Judicial (R$ 40.717,83 - evento 26.1), ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada (evento 17.1). 3.2.
O cumprimento de sentença deverá ter prosseguimento, considerando-se como saldo devedor o valor previsto no cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 26.1), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pela parte executada. 3.3.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, ficando a verba suspensa a exigibilidade da referida verba pelo prazo de 05 anos, caso ela seja beneficiária da justiça gratuita. 3.4.
Preclusa a decisão, expeça-se ofício requisitório de pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
Observe-se, ainda, as orientações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2014, a qual regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 3.5.
Depositado em juízo o valor, proceda-se à liberação em favor da parte exequente. 3.6.
Liberado o valor e nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, será considerada quitada a obrigação objeto da execução, devendo os autos voltarem conclusos para extinção. 3.7.
Passado o prazo sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entende de direito. 3.8.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. -
03/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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24/06/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002708-29.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: RHAISSA VITORIA FERREIRA FRANCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)EXEQUENTE: CRISTINA BATISTA FERREIRA FRANCA (Pais)ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos retro. -
23/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:30
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> HVDUN
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22/05/2025 13:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - HVDUN -> DCJE
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20/05/2025 16:27
Despacho
-
16/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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13/01/2025 17:34
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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20/12/2024 15:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50027091420248240235
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20/12/2024 15:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 09/12/2024
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20/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA BATISTA FERREIRA FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RHAISSA VITORIA FERREIRA FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 15:42
Distribuído por dependência - Número: 03009174720188240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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