TJSC - 5022946-82.2025.8.24.0090
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022946-82.2025.8.24.0090/SC RECORRIDO: ALEXANDRE SCHMIDT (AUTOR)ADVOGADO(A): JUAN FELIPE BERTI (OAB SC055235) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a questão discutida nestes autos é objeto de análise de Pedido de Uniformização das Turmas Recursais n° 5035393-39.2024.8.24.0090, determino a SUSPENSÃO do processo. -
29/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:35
Despacho
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28/05/2025 18:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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28/05/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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28/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022946-82.2025.8.24.0090/SCAUTOR: ALEXANDRE SCHMIDTADVOGADO(A): JUAN FELIPE BERTI (OAB SC055235)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
26/05/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 08:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 14:20
Determinada a citação
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03/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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