TJSC - 0003299-47.2012.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003299-47.2012.8.24.0025/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)SENTENÇADiante da transação formulada entre as partes a respeito do débito excutido (evento 126, DOC1), com fundamento nos artigos 487, III, 'b' e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, homologo o acordo e julgo extinta a presente execução. Custas finais dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme avençado entre as partes (item 3 da minuta de evento 126, DOC1). Levante-se eventual penhora/restrição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitado em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
24/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/06/2025 12:21
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
30/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003299-47.2012.8.24.0025/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO 1.
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constritivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida e o número do CPF ou CNPJ da parte passiva, sendo que sua inércia poderá importar em indeferimento de penhora e suspensão do processo (art. 921 do CPC e item CV21 da Portaria Administrativa n. 02/2022). 2.
ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a) adote as seguintes providências: a) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/PETICIONAMENTO+DE+PEDIDO+DE+SISBAJUD.pdf/43dbcb6f-454e-bc1c-107c-b83b4f4584c1?t=1666130602177>; b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/SERASAJUD+-+Advogado.pdf/c8f2fae2-a11a-5c52-17bb-c7fe7872247f?t=1666212591863>; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; f) não sendo a parte beneficiária de justiça gratuita, deverá antecipar o recolhimento das despesas postais necessárias ao cumprimento dos atos expropriatórios (em caso de mandado de penhora, duas diligências de Oficial de Justiça; na hipótese de penhora online, uma diligência de Oficial de Justiça ou uma despesa postal para intimação da parte passiva), consoante art. 3º da Resolução CM 03/2019. g) atualizar os advogados atuante do processo, por meio do uso do menu ações (procuração ou substabelecimento) ou então, em se tratando de entidade, por meio do menu Procurador; ATENÇÃO: Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se listados no menu Tabelas Básicas, no sistema Eproc. Os tutoriais com os procedimentos disponíveis para as partes e advogados agilizarem a tramitação de seus processos encontram-se no site https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos.
ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial.
Além disso, orienta-se que a parte não peticione antes do cartório terminar o cumprimento da decisão judicial.
Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade.
Ademais, tal conduta ensejará em possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo. 3.
ORIENTAÇÕES DA UNIDADE SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO Esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias.
O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas.
O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico. Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gestão de tempo da unidade, solicita-se a cooperação do público externo para que o contato telefônico seja feito somente em casos de urgência.
Dúvidas, comunicações de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletrônico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) ou Balcão Virtual (https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-gaspar-civel1). -
29/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPR01CV
-
05/05/2025 13:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEX VITORIO PEREIRA DICKMANN)
-
30/04/2025 19:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/03/2025 15:01
Remetidos os Autos - GPR01CV -> FNSCONV
-
24/03/2025 15:01
Despacho
-
12/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Petição
-
11/11/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/11/2024 16:09
Juntada de Restrição Renajud
-
06/11/2024 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
18/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 19:24
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
28/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
18/05/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2024 10:40
Despacho
-
17/05/2024 15:29
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
26/03/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 18:11
Juntada de Petição
-
27/02/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:07
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
29/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/07/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2023 09:53
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/07/2022 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/06/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPR01CV
-
08/06/2022 10:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEX VITORIO PEREIRA DICKMANN)
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08/06/2022 10:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/06/2022 09:27
Remetidos os Autos - GPR01CV -> FNSCONV
-
05/06/2022 09:27
Decisão interlocutória
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06/10/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:16
Juntada de íntegra do processo
-
18/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/08/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
-
03/05/2021 16:55
Juntada de Petição
-
17/01/2021 03:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/03/2018 12:28
Processo suspenso - SAJ
-
12/03/2018 15:31
Recebidos os autos
-
06/03/2018 13:18
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Isso posto, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo, durante o prazo do parcelamento, ficando os autos arquivados em cartório.Findo o prazo do parcelamento, in
-
05/03/2018 14:37
Conclusos para sentença
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01/03/2018 17:02
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WGPR.17.10014223-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 18/08/2017 11:16
-
28/02/2018 16:11
Juntada de mandado - n. 4031-0, não cumprido
-
28/02/2018 16:08
Juntada de mandado - n.4029-0 , não cumprido
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28/02/2018 16:04
Juntada de mandado - n. 4031-0, não cumprido
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28/02/2018 15:51
Juntada de mandado - n. 4029-9, não cumprido
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08/08/2017 17:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
08/08/2017 17:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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05/07/2017 10:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
05/07/2017 10:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
02/06/2017 15:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 025.2017/004031-0 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 08/08/2017 Local: Gaspar / Geiciani Becker
-
01/06/2017 18:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 025.2017/004029-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2017 Local: Gaspar / Geiciani Becker
-
31/05/2017 17:08
Certidão emitida - Certifico que o primeiro parágrafo da decisão de fl. 44 foi cumprido.
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26/05/2017 14:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WGPR.17.10003329-2 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 03/03/2017 16:07
-
07/03/2017 08:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/03/2017 através da guia nº 025.3010668-09 no valor de 43,40
-
14/09/2016 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2016 14:44
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/08/2016 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2016 13:16
Remetido os autos à Contadoria
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25/08/2016 14:01
Certidão emitida - Certifico que encaminho os autos à contadoria a fim de efetuar o cálculo das diligências do Oficial de Justiça.
-
25/08/2016 13:51
Mudança de classe - saída
-
08/08/2016 15:56
Recebidos os autos
-
04/08/2016 18:44
Determinado a citação/notificação - 1. Frente ao que preceitua o art. 5.º do Decreto-Lei 911/69, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução por quantia certa (fls. 39-40). Procedam-se as alterações necessários junto ao
-
01/08/2016 12:36
Conclusos para despacho
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28/07/2016 13:26
Certidão emitida - Certifico que atualizei o cadastro no SAJ, incluindo o enderço do requerido informado às fls. 39.
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28/07/2016 13:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WGPR.15.10012300-1 Tipo da Petição: Outros Data: 01/09/2015 13:37
-
25/08/2015 14:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0700/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 2182 Página:
-
21/08/2015 19:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0700/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicad
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21/08/2015 15:02
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deix
-
21/08/2015 14:57
Juntada de mandado - 2
-
21/08/2015 14:57
Juntada de Petição - pe 20/04/2014
-
11/06/2014 15:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF/PJ
-
22/04/2014 16:25
Aguardando cumprimento do mandado
-
10/04/2014 16:04
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 11/06/2014
-
01/04/2014 12:15
Aguardando cumprir despacho
-
31/03/2014 17:23
Recebimento - SAJ
-
26/03/2014 15:04
Despacho outros - Vistos etc. Expeça-se novo mandado de busca, apreensão, depósito, citação e intimação (decisum fls. 21/22) para cumprimento no endereço pormenorizado à fl. 29. Autorizo a utilização pelo meirinho das prerrogativas constantes no art. 172,
-
02/07/2013 15:19
Concluso para despacho - SAJ
-
02/07/2013 13:58
Aguardando envio para o Juiz
-
25/06/2013 14:37
Aguardando envio para o Juiz
-
25/06/2013 14:35
Juntada de petição - Pedido de citação, PE 10ORB
-
25/06/2013 14:10
Recebimento - SAJ
-
20/06/2013 15:53
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/06/2013 através da guia nº 1065716-99 no valor de 37,46
-
19/06/2013 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0194/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: 1653 Página:
-
17/06/2013 19:07
Aguardando publicação - Relação: 0194/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 25(segue transcrita), no prazo de 5 (cinco) dias. "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados,
-
13/06/2013 13:17
Carga à Contadoria
-
12/06/2013 08:31
Aguardando envio para o Contador
-
25/04/2013 12:02
Aguardando publicação
-
25/04/2013 09:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 25(segue transcrita), no prazo de 5 (cinco) dias. "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no loc
-
25/04/2013 09:33
Juntada de mandado - mandado 1 - não cumprido
-
19/12/2012 17:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF/PJ
-
08/11/2012 13:01
Aguardando cumprimento do mandado
-
18/10/2012 12:21
Aguardando cumprimento do mandado
-
10/10/2012 16:04
Certificado outros - Certifico que a reautuação da presente demanda, conforme determinação retro.
-
10/10/2012 16:02
Correção de classe - entrada
-
10/10/2012 16:02
Correção de classe - saída
-
10/10/2012 15:31
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 08/01/2013
-
09/08/2012 12:06
Recebimento - SAJ
-
01/08/2012 09:11
Decisão concedendo liminar - Dessa feita, tendo por norte que a mora do comprador, ora requerido, está documentalmente comprovada com a sua notificação (fl. 14), defiro liminarmente a busca e apreensão da motocicleta descrita na inicial, devendo o bem ser
-
30/07/2012 13:07
Concluso para despacho - SAJ
-
30/07/2012 11:26
Aguardando envio para o Juiz
-
06/07/2012 18:52
Aguardando envio para o Juiz
-
06/07/2012 18:16
Certificado outros - Certifico para os devidos fins, nos termos do inciso XVI da Ordem de Serviço nº 01/2011, que, em consulta ao SAJ, verifiquei que não há ação revisional de contrato envolvendo as mesmas partes nesta Comarca, conforme extrato em anexo.
-
06/07/2012 13:09
Recebimento - SAJ
-
05/07/2012 17:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2012
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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