TJSC - 5005123-43.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5005123-43.2025.8.24.0075/SCRELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiREQUERENTE: GRÁFICA E EDITORA COCAL LTDAADVOGADO(A): GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 21:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 29/07/2025
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18/07/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: GORETTI REGINA ALVES BORGES
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18/07/2025 17:03
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 15:06
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2025 14:59
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5005123-43.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE: GRÁFICA E EDITORA COCAL LTDAADVOGADO(A): GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2- Suspendo o andamento do processo principal/cumprimento de sentença em apenso, consoante artigo 134, § 3º, do CPC. 3- Cite-se o requerido para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4- Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte adversa para manifestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 5- Oportunamente, voltem conclusos. -
23/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:25
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:16
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TRO01CV01 para TROJC01)
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23/04/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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