TJSC - 5005342-02.2022.8.24.0030
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 10:17
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 48
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03/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:36
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005342-02.2022.8.24.0030/SC EXEQUENTE: POSTO SIMON LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)ADVOGADO(A): GIOVANE MEDEIROS DE LUCA (OAB SC045617) ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão negativa para a tentativa de penhora de veículo no sistema RENAJUD, a próxima etapa determinada na decisão é o item 5 (mandado de penhora e avaliação de bens móveis na residência/ estabelecimento), intimando-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas de diligência do(a) Oficial(a) de Justiça.
Assim, fica intimada a parte autora para efetuar o respectivo recolhimento, complementar custas faltantes (se for o caso), ou comprovar o deferimento de benefício de justiça gratuita, ciente que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo.
Registra-se que, após o pagamento da diligência (no dia útil seguinte), o eproc libera uma movimentação de quitação ("registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do pagamento.
Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo, entre outras).
Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: 48 3287-7996 e e-mail [email protected] ). -
20/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:07
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:01
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:07
Juntada de Petição
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02/10/2024 16:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMA01CV
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02/10/2024 16:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALINE DOS SANTOS PINHEIRO SERVICOS)
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02/10/2024 13:22
Remetidos os Autos - IMA01CV -> FNSCONV
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01/10/2024 14:47
Decisão interlocutória
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01/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/03/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 17:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/02/2024 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/01/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:02
Decisão interlocutória
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09/01/2024 16:02
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:11
Juntada de Petição
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30/08/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2023 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5532209, Subguia 2886727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
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05/05/2023 09:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5532209, Subguia 2886727
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05/05/2023 09:05
Juntada - Guia Gerada - POSTO SIMON LTDA - Guia 5532209 - R$ 24,63
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04/05/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2022 04:49
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 18:47
Determinada a intimação
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25/11/2022 14:40
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POSTO SIMON LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/11/2022 10:02
Distribuído por dependência - Número: 50000888220218240030/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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