TJSC - 5015337-03.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:04
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 19:05
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:59
Despacho
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18/08/2025 13:37
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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08/08/2025 09:00
Juntada de Petição
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07/08/2025 10:09
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:09
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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05/08/2025 15:02
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 05/08/2025 14:30. Refer. Evento 14
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05/08/2025 14:10
Juntada de Petição
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05/08/2025 09:38
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 17:28
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015337-03.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Quitéria Tamanini VieiraAUTOR: JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 09/06/2025 - Audiência de conciliação - designada -
09/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 11:05
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 05/08/2025 14:30
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09/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN MARCELO BENETI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015337-03.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) DESPACHO/DECISÃO Encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação de audiência de conciliação ou mediação.
Desde já advirto que o não comparecimento injustificado das partes ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC.
Ressalto que o prazo para o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação), independentemente de nova intimação, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 335, I e II, e 336 do CPC.
Cite(m)-se SERGIO STRINGARI para comparecer(em) ao referido ato pessoalmente e acompanhado(s) de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-o(s) do teor desta decisão.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC), cientes de que a data da audiência será designada no CEJUSC e que lá será realizada (Fórum Universitário, Praça Victor Konder, 01, Centro - Blumenau - SC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:38
Determinada a citação
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19/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10424032, Subguia 5434775 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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16/05/2025 15:26
Link para pagamento - Guia: 10424032, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5434775&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5434775</a>
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16/05/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 10424032 - R$ 355,87
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16/05/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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