TJSC - 5019520-98.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:36
Juntada de Petição
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07/07/2025 09:26
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 47
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 47
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03/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 16:24
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50306222020248240930/SC referente ao evento 49
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019520-98.2024.8.24.0930/SC RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO A análise do contrato discutido pelas partes é indispensável ao julgamento da ação.
A autora alega ter efetuado uma renegociação dos empréstimos, com a intenção de realizar o pagamento de todos os seus débitos em aberto, com uma entrada no valor de R$ 1.300,00 e demais parcelas no valor de R$ 1.297,82, isso se verifica nos estratos apresentados pela ré no evento 27, Extrato Bancário15.
Contudo, afirma a autora não se recordar da quantidade de parcelas pactuadas e não ter sido disponibilizada uma cópia do referido acordo.
Verifica-se pelas conversas anexadas no evento 1, que a intenção da autora sempre foi a de quitação de todos os débitos, inclusive dos juros do cheque especial.
Valores estes que notoriamente continuaram a ser cobrados mesmo depois da renegociação, bem como as prestações dos empréstimos que em tese teriam sido repactuados ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, juntar os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária, em especial o contrato de renegociação dos empréstimos realizado que teve o pagamento de sua primeira parcela em 02/03/2022 ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50737515220248240000/TJSC
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29/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/01/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50737515220248240000/TJSC
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19/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2024 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 13:11
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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27/11/2024 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 12:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50737515220248240000/TJSC
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12/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2024 09:58
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC019600 - RODRIGO DE ASSIS HORN / SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA)
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08/11/2024 15:35
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/09/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STEFANI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2024 10:50
Juntada de Petição
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05/09/2024 10:34
Juntada de Petição
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11/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 19:49
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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20/05/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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20/05/2024 19:49
Não Concedida a tutela provisória
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15/03/2024 08:57
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 13:09
Decisão interlocutória
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07/03/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 864,66
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07/03/2024 07:51
Conclusos para decisão
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06/03/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STEFANI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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