TJSC - 5000085-82.2024.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 09:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111 
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                                            07/09/2025 09:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111 
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                                            05/09/2025 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2025 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2025 16:27 Decisão interlocutória 
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                                            03/09/2025 16:11 Juntada de Petição 
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                                            03/09/2025 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 16:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100 
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                                            01/09/2025 18:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            26/08/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91 
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                                            21/08/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            20/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            19/08/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 14:36 Decisão interlocutória 
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            18/08/2025 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 14:50 Juntada de Petição 
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                                            18/08/2025 07:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89 
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                                            14/08/2025 18:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90 
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                                            12/08/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90 
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                                            11/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-82.2024.8.24.0011/SC AUTOR: DOCE CAFE E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): EDUARDO TOMAZONI (OAB SC046255)ADVOGADO(A): MAURO SCHOENING JUNIOR (OAB SC036516)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAOADVOGADO(A): ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259) DESPACHO/DECISÃO Diante da omissão, acolho os embargos de declaração e, onde se lê: 3.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Leia-se: 3.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre Doce Cafe e Restaurante LTDA e Confederacao Nacional das Cooperativas Centrais de Credito e Economia Familiar e Solidaria - CRESOL Confederacao, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito em face de Confederacao Nacional das Cooperativas Centrais de Credito e Economia Familiar e Solidaria - CRESOL Confederacao, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
 
 Oficie-se ao 2º Tabelionato de Protestos de Brusque/SC a fim de que cancele definitivamente os protestos de nº. 1784803; 1786049; 1787298 e 1791669 lavrados em desfavor da parte autora Doce Café e Restaurante Ltda (CNPJ nº. 51.***.***/0001-31).
 
 Intimar.
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                                            08/08/2025 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            08/08/2025 09:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 09:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 09:45 Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            22/07/2025 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 09:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            18/07/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81 
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                                            17/07/2025 09:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            17/07/2025 09:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 
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                                            17/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-82.2024.8.24.0011/SCAUTOR: DOCE CAFE E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): EDUARDO TOMAZONI (OAB SC046255)ADVOGADO(A): MAURO SCHOENING JUNIOR (OAB SC036516)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAOADVOGADO(A): ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais.
 
 Após, arquivem-se.
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                                            16/07/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/07/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/07/2025 14:11 Homologada a Transação 
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                                            16/07/2025 14:01 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            14/07/2025 16:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            14/07/2025 16:32 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            14/07/2025 11:33 Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2025 11:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            14/07/2025 04:10 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10770570, Subguia 5627334 
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                                            14/07/2025 04:10 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Link para pagamento - 30/06/2025 18:37:51) 
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                                            01/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66 
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                                            30/06/2025 18:37 Juntada - Guia Gerada - CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO - Guia 10770570 - R$ 1.438,79 
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                                            30/06/2025 18:05 Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências de Instrução e Julgamento - 07/07/2025 14:45. Refer. Evento 51 
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                                            30/06/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-82.2024.8.24.0011/SCAUTOR: DOCE CAFE E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): EDUARDO TOMAZONI (OAB SC046255)ADVOGADO(A): MAURO SCHOENING JUNIOR (OAB SC036516)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAOADVOGADO(A): ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida em E10, tornando-a definitiva; b) DECLARAR a inexistência dos débitos representados nos protestos de n.ºs 1784803, 1786049, 1787298 e 1791669, todos no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) cada; c) CONDENAR solidariamente os réus Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia Familiar e Solidária - Cresol Confederação e 20.199.541 Luís Visconti ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo iCGJ desde a presente data e com juros de 1% ao mês desde o evento danoso.
 
 Os consectários legais determinados (juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice utilizado pelo Tribunal de Justiça) permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24.
 
 A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais: correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic.
 
 Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Intimar.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivar.
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                                            27/06/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/06/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/06/2025 16:45 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            27/06/2025 16:42 Juntada de Petição 
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                                            13/06/2025 10:39 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            28/05/2025 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 10:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            28/05/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54 
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                                            27/05/2025 17:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/05/2025 17:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/05/2025 17:34 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-82.2024.8.24.0011/SC AUTOR: DOCE CAFE E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): EDUARDO TOMAZONI (OAB SC046255)ADVOGADO(A): MAURO SCHOENING JUNIOR (OAB SC036516)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAOADVOGADO(A): ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259) DESPACHO/DECISÃO Visando oportunizar às partes a produção da prova oral, faculto a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2025, às 14:45, a ser realizada presencialmente na sede deste juizado.
 
 Cumpre aos procuradores das partes a intimação das testemunhas por elas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
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                                            26/05/2025 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 17:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/05/2025 16:58 Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências de Instrução e Julgamento - 07/07/2025 14:45 
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                                            26/05/2025 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            22/01/2025 15:53 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 22/01/2025 
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                                            16/01/2025 18:50 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO 
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                                            16/01/2025 18:25 Expedição de Mandado - Prioridade - BQECEMAN 
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                                            16/01/2025 12:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            16/01/2025 12:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            13/01/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/01/2025 13:39 Decisão interlocutória 
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                                            13/01/2025 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 10:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39 
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                                            26/11/2024 22:58 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            11/11/2024 13:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            18/10/2024 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2024 11:33 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/10/2024 15:37 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            01/10/2024 15:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            28/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            18/09/2024 20:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2024 20:51 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            05/06/2024 14:04 Juntada de Petição 
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                                            25/03/2024 18:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            01/03/2024 18:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/02/2024 18:24 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13 
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                                            22/02/2024 07:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            22/02/2024 07:46 Juntada de Petição - CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO (RS080743 - VINÍCIUS KOENIG) 
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                                            08/02/2024 14:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/02/2024 14:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            07/02/2024 12:27 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13 
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                                            06/02/2024 13:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2024 08:11 Juntada de Petição 
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                                            28/01/2024 22:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            18/01/2024 09:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            18/01/2024 09:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            18/01/2024 07:29 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            17/01/2024 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            17/01/2024 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/01/2024 16:29 Concedida a tutela provisória 
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                                            17/01/2024 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2024 16:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/01/2024 16:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/01/2024 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/01/2024 15:53 Decisão interlocutória 
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                                            09/01/2024 12:14 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2024 12:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOCE CAFE E RESTAURANTE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            09/01/2024 10:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOCE CAFE E RESTAURANTE LTDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            09/01/2024 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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