TJSC - 5073204-06.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073204-06.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de baixa da restrição RENAJUD inserida no prontuário do veículo evento 161, EMAIL1, objetivando promover o leilão extrajudicial visando a satisfação das despesas com multa e estadia devidas em favor da peticionante.
Solicita que seja providenciada a baixa da restrição judicial do referido veículo, para que, conforme, disposto no art. 328 do CTB, possa ser encaminhado para leilão, visando atendimento às políticas de combate ao surto de doenças correlacionadas ao acúmulo de água, sobretudo considerando que a autoridade oficiante e até mesmo os pátios conveniados não possuem acomodações cobertas que evitem o acúmulo de água nos veículos retidos.
A solicitação merece atendimento.
Segundo se abstrai do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro: “O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.” É nesse sentido, aliás, que dispunha o art. 2º da Resolução Contran 331/2009 (atual art. 10 da Resolução Contran 623/2016): “Constatada a permanência de veículo no depósito do órgão ou entidade por período superior a 90 (noventa) dias, este será levado a leilão.” E com relação à destinação do produto obtido, dispõem os arts. 34 e 35 da mencionada Resolução: Art. 34.
Os rendimentos auferidos em razão da aplicação financeira dos arremates em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão desde a sua realização até a promoção das providências indicadas nesta Seção, se houver, serão rateados proporcionalmente utilizando-se o coeficiente de percentual disposto no Inciso I do § 1° do art. 32 desta Resolução.
Art. 35.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares. §1º O órgão ou entidade responsável pelo Leilão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da sua realização, deverá notificar o ex-proprietário para que realize o levantamento do saldo. §2º Comparecendo o interessado para o recebimento do saldo credor registrado em seu nome, o órgão responsável acatará o requerimento por meio de processo administrativo autuado, que terá anexados os seguintes documentos: I - requerimento de retirada do saldo registrado com indicação da conta bancária a ser creditada; II - no caso de pessoa física, cópia de documento de identidade e do CPF, ou, no caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social e do CNPJ; III - comprovante de quitação do financiamento anotado no registro do veículo, se for o caso; § 3º Os saldos credores não reclamados serão mantidos em registros e contas bancárias do órgão ou entidade realizadora do leilão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do Termo de Homologação do Leilão, findo o qual serão recolhidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, conforme previsão contida no art. 6º, inciso VII da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, sendo que o repasse deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disciplinado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Quer dizer, pela dita regulamentação do Contran: leva-se o bem a leilão, descontam-se as pendências relativas ao veículo do produto arrecadado e se disponibiliza (se houver, é evidente) o saldo para o proprietário.
Em casos tais, na esteira do já decidido pelo TJSC, apreendido veículo, existe a possibilidade de ele ser levado a leilão.
Notifica-se previamente possuidor direto e arrendatário ou credor fiduciário (como determina o Contran).
Cuida-se apenas de reconhecer a natureza propter rem das obrigações relacionadas ao bem (declarada pelo STJ e pelo TJSC). O próprio Código Brasileiro de Trânsito estipula que os valores arrecadados em leilão serão destinados ao pagamento dos titulares com garantia real, após descontadas as pendências envolvendo o veículo (art. 328). (TJSC, Apelação/Remessa Necessária n. 0304730-39.2018.8.24.0023, da Capital, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-11-2018).
Assim, considerando o teor da manifestação de evento 161, EMAIL1, determino a baixa das restrições inseridas no prontuário do veículo placas: MHV6917 FORD/FIESTA SEDAN FLEX 2010 RENAVAM: *02.***.*14-83.
Em observância ao disposto no art. 16 da Resolução do Contran 623/2016, determino, desde já, a transferência de eventual valor remanescente porventura apurado por ocasião da realização do leilão, para conta judicial vinculada ao presente processo, considerando a ordem estabelecida no art. 328, § 6º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Oficie-se à respectiva autoridade dando ciência da decisão.
Após, intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se. -
21/08/2025 23:33
Despacho
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21/08/2025 17:58
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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04/06/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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04/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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03/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 172
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03/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 172
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03/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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21/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 165
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21/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073204-06.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo do disposto no despacho do evento 159, DESPADEC1, intime-se o integrante do polo ativo para que se manifeste sobre o conteúdo do evento 161, EMAIL1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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14/05/2025 20:22
Conclusos para decisão
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14/05/2025 20:21
Juntado(a)
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05/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:13
Determinada a intimação
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02/05/2025 16:24
Juntada de Petição
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30/04/2025 20:46
Conclusos para decisão
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30/04/2025 20:46
Juntado(a)
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22/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10186519, Subguia 5298457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,13
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11/04/2025 16:46
Link para pagamento - Guia: 10186519, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5298457&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5298457</a>
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11/04/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 10186519 - R$ 54,13
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11/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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11/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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11/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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10/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
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13/03/2025 17:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
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13/03/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: CRISTIANO ZANIS MARTIGNAGO
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13/03/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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13/03/2025 11:17
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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13/03/2025 11:14
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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16/01/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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02/12/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9307924, Subguia 4789515 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 236,73
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25/11/2024 14:01
Link para pagamento - Guia: 9307924, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4789515&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4789515</a>
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25/11/2024 14:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 9307924 - R$ 236,73
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23/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 18:04
Expedição de Termo/auto de Penhora
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18/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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18/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 19:06
Despacho
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13/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
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23/10/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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16/10/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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04/10/2024 14:30
Juntada de Restrição Renajud
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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16/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:19
Expedição de Termo/auto de Penhora
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16/09/2024 10:47
Decisão interlocutória
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10/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
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10/09/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2024 15:16
Despacho
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21/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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22/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:58
Despacho
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19/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2024 15:51
Juntada de Petição
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11/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/06/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 446,81
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04/06/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 44,68
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31/05/2024 18:20
Expedição de Alvará
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30/05/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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30/05/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/05/2024 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 05:45
Decisão interlocutória
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24/05/2024 19:42
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/05/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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24/05/2024 15:00
Juntada de Petição
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23/05/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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28/04/2024 09:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Data do cumprimento: 26/04/2024
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22/04/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: MARCOS VINICIUS SANTOS RODRIGUES
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19/04/2024 14:48
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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19/12/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/12/2023 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6941291, Subguia 3577468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 149,93
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/12/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033816089. Valor transferido: R$ 458,70
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04/12/2023 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6941291, Subguia 3577468
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04/12/2023 10:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 6941291 - R$ 149,93
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01/12/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033816097. Valor transferido: R$ 16,30
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28/11/2023 18:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/11/2023 18:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LORENI MACHADO SIMAO)
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28/11/2023 18:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCELINO SIMAO)
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28/11/2023 18:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANALICE SIMAO)
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28/11/2023 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/11/2023 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/11/2023 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/10/2023 21:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/07/2023 14:38
Decisão interlocutória
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07/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:02
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2023 17:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/06/2023 17:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/06/2023 17:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:25
Decisão interlocutória
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19/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
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19/05/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENI MACHADO SIMAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANALICE SIMAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCELINO SIMAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/05/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/05/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/04/2023 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 22/04/2023
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20/04/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
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20/04/2023 16:05
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2023 17:14
Juntada de Petição
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28/03/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2023 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5240830, Subguia 2742485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 140,07
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22/03/2023 09:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 21/03/2023
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20/03/2023 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5240830, Subguia 2742485
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20/03/2023 10:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 5240830 - R$ 140,07
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20/03/2023 10:11
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 5240479 - R$ 13,89
-
20/03/2023 10:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5240479, Subguia 2742159
-
20/03/2023 09:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5240479, Subguia 2742159
-
20/03/2023 09:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 5240479 - R$ 13,89
-
17/03/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
-
17/03/2023 17:26
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
17/03/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5071901, Subguia 2659413 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 223,89
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/02/2023 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5071901, Subguia 2659413
-
21/02/2023 09:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 5071901 - R$ 223,89
-
17/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/01/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/01/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/01/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
22/01/2023 19:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 22/01/2023
-
17/01/2023 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RAFAEL MATOS PEREIRA
-
13/01/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA
-
13/01/2023 16:41
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
13/01/2023 16:41
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
25/10/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 13:33
Determinada a citação
-
20/10/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4412316, Subguia 2331163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 524,58
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10/10/2022 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4412316, Subguia 2331163
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10/10/2022 15:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 4412316 - R$ 524,58
-
10/10/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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