TJSC - 0012267-73.2005.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:12
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 14:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
-
17/06/2025 13:50
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 138. Parte: MOACIR CESAR COSTA
-
17/06/2025 13:50
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 138. Rateio de 100%. Parte: MARIO LUIZ MOSER SERVICOS
-
17/06/2025 01:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
-
17/06/2025 01:32
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
26/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012267-73.2005.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MARIO LUIZ MOSER SERVICOSADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)SENTENÇA3 ? Pelo exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO.
Sem custas e honorários, conforme determina o art. 921, § 5.º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
22/05/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOACIR CESAR COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/05/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO LUIZ MOSER SERVICOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Complementar ao evento nº 138
-
22/05/2025 14:39
Declarada decadência ou prescrição
-
19/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
04/05/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
02/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 19:19
Determinada a intimação
-
02/05/2025 18:33
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
28/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
28/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2023 19:07
Juntada de Petição
-
01/03/2021 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 03:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2020 13:51
Juntada de Petição
-
26/02/2020 16:59
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
26/02/2020 16:59
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
24/02/2020 17:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
25/06/2018 21:51
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
-
25/06/2018 21:51
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
25/06/2018 21:51
Reativado processo do arquivo definitivo
-
05/09/2017 16:14
Arquivado administrativamente
-
05/09/2017 12:27
Juntada
-
04/09/2009 14:37
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 01/09.
-
13/08/2009 18:35
Aguardando arquivamento
-
06/08/2009 17:30
Aguardando arquivamento
-
06/08/2009 17:29
Recebimento - SAJ
-
04/08/2009 18:13
Despacho determinando arquivamento administrativo - R. h. Arquive-se administrativamente. Intime-se.
-
03/08/2009 17:44
Concluso para despacho - SAJ
-
03/08/2009 15:48
Aguardando envio para o Juiz
-
30/07/2009 15:12
Aguardando envio para o Juiz
-
29/07/2009 18:28
Juntada de petição - prot 1420
-
15/06/2009 13:21
Aguardando petição
-
10/06/2009 17:27
Recebimento - SAJ
-
02/04/2009 18:51
Carga ao Advogado
-
02/04/2009 18:51
Aguardando envio para o Advogado
-
26/03/2009 15:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0100/2009 Data da Publicação: 25/03/2009 Número do Diário: 649 Página:
-
23/03/2009 17:42
Aguardando publicação - Relação: 0100/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 74, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jaime da Veiga Júnior (OAB 011.245/SC)
-
08/01/2009 14:55
Aguardando publicação
-
08/01/2009 14:55
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 74, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
07/01/2009 17:43
Juntada de Ofício - prot 20057
-
02/12/2008 17:12
Aguardando decurso do prazo
-
02/12/2008 16:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR123966837TJ Situação : Cumprido Destinatário : Delegacia da Receita Federal Diligência : 18/11/2008
-
12/11/2008 12:16
Aguardando juntada de AR
-
10/11/2008 18:55
Recebimento - SAJ
-
07/11/2008 15:16
Gabinete do Juiz para assinatura
-
07/11/2008 12:49
Aguardando envio para o Juiz
-
06/11/2008 15:02
Gabinete do Juiz para assinatura
-
11/08/2008 16:29
Aguardando cumprir despacho
-
11/08/2008 15:23
Recebimento - SAJ
-
07/08/2008 16:57
Despacho outros - Oficie-se, conforme requerido retro. Intime-se.
-
05/08/2008 17:55
Concluso para despacho - SAJ
-
05/08/2008 14:48
Aguardando envio para o Juiz
-
29/07/2008 17:34
Aguardando envio para o Juiz
-
29/07/2008 16:29
Juntada de petição - Protocolo nº 429
-
16/07/2008 14:57
Aguardando petição
-
15/07/2008 13:32
Certificada a publicação da relação de edital
-
14/07/2008 15:39
Recebimento - SAJ
-
10/07/2008 14:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0206/2008 Data da Publicação: 09/07/2008 Número do Diário: 480 Página:
-
09/07/2008 15:39
Carga ao Advogado
-
09/07/2008 15:39
Aguardando envio para o Advogado
-
07/07/2008 15:10
Aguardando publicação - Relação: 0206/2008 Teor do ato: 1. Recebidas as respostas das instituições financeiras, verifica-se que não foi possível cumprir a ordem de bloqueio de valores pela falta de saldo positivo nas contas do devedor. 2. Portanto, diga
-
07/03/2008 17:41
Aguardando publicação
-
07/03/2008 17:38
Recebimento - SAJ
-
06/03/2008 13:17
Despacho outros - 1. Recebidas as respostas das instituições financeiras, verifica-se que não foi possível cumprir a ordem de bloqueio de valores pela falta de saldo positivo nas contas do devedor. 2. Portanto, diga a exeqüente. I-se.
-
03/03/2008 16:23
Concluso para despacho - SAJ
-
03/03/2008 15:48
Aguardando envio para o Juiz
-
03/03/2008 13:17
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 5. Por essas razões, efetuo nesta data a solicitação para bloqueio de quaisquer contas que o devedor possua, no limite da execução, acrescido das custas processuais, por intermédio do Convênio BACEN-JUD 2.
-
27/02/2008 13:22
Aguardando envio para o Juiz
-
22/02/2008 14:16
Juntada de petição - Juntada do cálculo atualizado da dívida.
-
28/11/2007 17:27
Juntada de petição
-
27/11/2007 18:34
Certificada a publicação da relação de edital
-
27/11/2007 18:34
Recebimento - SAJ
-
26/11/2007 14:54
Carga ao Advogado
-
26/11/2007 14:54
Aguardando envio para o Advogado
-
14/11/2007 16:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0460/2007 Data da Publicação: 14/11/2007 Número do Diário: 330 Página:
-
12/11/2007 14:24
Aguardando publicação - Relação: 0460/2007 Teor do ato: Antes, traga a credora o cálculo atualizado da dívida. I-se. Advogados(s): Jaime da Veiga Júnior (OAB 011.245/SC)
-
06/11/2007 15:23
Aguardando publicação
-
06/11/2007 13:16
Recebimento - SAJ
-
05/11/2007 17:05
Despacho outros - Antes, traga a credora o cálculo atualizado da dívida. I-se.
-
22/10/2007 17:19
Concluso para despacho - SAJ
-
22/10/2007 16:56
Aguardando envio para o Juiz
-
17/10/2007 16:17
Aguardando envio para o Juiz
-
17/10/2007 16:17
Juntada de petição - Requer expedição de ofício.
-
24/08/2007 16:17
Aguardando petição
-
15/08/2007 13:48
Aguardando publicação
-
15/08/2007 13:47
Recebimento - SAJ
-
07/08/2007 15:18
Carga ao Advogado
-
07/08/2007 15:18
Aguardando envio para o Advogado
-
02/08/2007 13:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0227/2007 Data da Publicação: 01/08/2007 Número do Diário: 258 Página:
-
30/07/2007 15:21
Aguardando publicação - Relação: 0227/2007 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jaime da Veiga Júnior (OAB 011.245/SC)
-
23/03/2007 13:04
Aguardando publicação
-
23/03/2007 13:03
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
23/03/2007 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2007 Data da Publicação: 22/03/2007 Número do Diário: 169 Página:
-
23/03/2007 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2007 Data da Publicação: 22/03/2007 Número do Diário: 169 Página:
-
22/03/2007 18:45
Recebimento - SAJ
-
19/03/2007 14:31
Aguardando publicação - Relação: 0048/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Laudelino João da Veiga Neto (OAB 020.663/SC)
-
10/01/2007 16:45
Carga ao Advogado
-
10/01/2007 16:45
Aguardando envio para o Advogado
-
09/01/2007 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0313/2006 Data da Publicação: 09/01/2007 Data da Circulação: 09/01/2007 Número do Diário: 120 Página:
-
15/12/2006 17:32
Aguardando publicação - Relação: 0313/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 48, no prazo de 5 (cinco) dias: "Certifico que, deixei de proceder a a penhora, tendo em vista o executado não possuir bens
-
11/10/2006 13:24
Aguardando publicação
-
11/10/2006 13:24
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 48, no prazo de 5 (cinco) dias: "Certifico que, deixei de proceder a a penhora, tendo em vista o executado não possuir bens passíveis de pen
-
10/10/2006 16:35
Juntada de mandado
-
09/10/2006 11:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
04/09/2006 17:22
Aguardando cumprimento do mandado
-
31/08/2006 12:23
Aguardando outros - Cópias
-
30/08/2006 17:29
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 09/10/2006
-
30/08/2006 15:41
Juntada de outros - GRJ
-
30/08/2006 15:41
Recebimento - SAJ
-
28/06/2006 13:52
Carga ao Advogado
-
28/06/2006 13:52
Aguardando envio para o Advogado
-
22/06/2006 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0161/2006 Data da Publicação: 22/06/2006 Número do Diário: 11928 Página:
-
19/06/2006 15:32
Aguardando publicação - Relação: 0161/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jaime da Veiga Júnior (OAB 011.245/SC)
-
11/05/2006 11:00
Aguardando publicação
-
11/05/2006 11:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
11/05/2006 10:48
Recebimento - SAJ
-
20/01/2006 14:24
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
-
20/01/2006 14:24
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
-
12/12/2005 15:22
Concluso para despacho - SAJ
-
09/12/2005 16:50
Aguardando envio para o Juiz
-
25/11/2005 14:52
Aguardando envio para o Juiz
-
25/11/2005 14:21
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu para o requerido pagar ou embargar a presente ação.
-
31/08/2005 17:47
Aguardando manifestação do Réu - Prazo pagar/embargar 13/09/05
-
29/08/2005 16:49
Juntada de mandado
-
24/08/2005 14:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
16/08/2005 17:03
Aguardando cumprimento do mandado - Pz. Of. Just 16/09/05
-
09/08/2005 12:06
Aguardando cumprir despacho
-
03/08/2005 14:09
Recebimento - SAJ
-
02/08/2005 16:18
Concluso para despacho - SAJ
-
02/08/2005 15:56
Aguardando envio para o Juiz
-
02/08/2005 15:16
Aguardando autuação
-
02/08/2005 15:11
Recebimento - SAJ
-
02/08/2005 13:40
Despacho outros - 1. Cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de constituição do título executivo judicial, com a transformação do mandado inicial em mandado executi
-
29/07/2005 16:29
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2006
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015441-02.2025.8.24.0038
Enzo Gabryel da Silva Furtado
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcos Vinicius Ferreira de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 14:49
Processo nº 5000267-19.2023.8.24.0071
Nelson Piccinin
Adair Jose Vezaro
Advogado: Jean Carlo Pasetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2023 14:55
Processo nº 5089515-09.2024.8.24.0023
Jose Carlos Pellegrino
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Gabriele da Silveira do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 18:04
Processo nº 5004760-67.2025.8.24.0039
Zzago Materiais de Construcao LTDA
Mireia Aparecida da Silva
Advogado: Leandro Spiller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2025 15:33
Processo nº 5015157-46.2023.8.24.0011
Sebastiana Bezerra de Oliveira
Rakia Comercio e Representacoes LTDA.
Advogado: Douglas Benvenuti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2023 18:22