TJSC - 5015090-20.2021.8.24.0054
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:22
Baixa Definitiva - Oferecida denúncia
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10/06/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 50
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06/06/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01JG01 para RSLCR01)
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06/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:15
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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06/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 14:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição
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06/06/2025 10:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal - Procedimento Ordinário Número: 50064906820258240054
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05/06/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: CRISTIANO ZANIS MARTIGNAGO
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02/06/2025 16:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/06/2025 16:43
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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02/06/2025 16:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FERNANDO BARBOSA - INDICIADO
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02/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5015090-20.2021.8.24.0054/SC INDICIADO: FERNANDO BARBOSAADVOGADO(A): GUSTAVO SEBOLD DE CAMPOS (OAB SC065360) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pelo Ministério Público visando a revogação do Acordo de Não Persecução Penal concedido ao indiciado FERNANDO BARBOSA.
O indiciado, mesmo intimado, não efetuou o pagamento da prestação pecuniária ou realizou as horas de prestação de serviços à comunidade, mesmo após intimado (processo 5001936-27.2024.8.24.0054/SC, evento 25, CERT1), descumprindo os termos do Acordo de Não Persecução Penal firmado no evento 11, OUT1 e homologado no evento 26, TERMOAUD1, mesmo advertido e orientado acerca das condições e implicações de seu descumprimento, mostrando, ao ver do juízo, desinteresse no benefício anteriormente aceito.
Assim, nos termos do artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, RESCINDO o Acordo de Não Persecução Penal homologado no evento 26, TERMOAUD1 em favor do indiciado FERNANDO BARBOSA.
Encaminhe-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se. -
30/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:01
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal - documento anexado ao processo 50019362720248240054/SC
-
27/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/05/2025 15:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001936-27.2024.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
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01/03/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2024 17:06
Juntado(a)
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19/02/2024 16:54
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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19/02/2024 16:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FERNANDO BARBOSA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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19/02/2024 16:53
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local Vara Regional de Garantias - 19/02/2024 14:10. Refer. Evento 14
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19/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/02/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2024 16:42
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:35
Juntada de Petição
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29/01/2024 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 29/01/2024
-
29/01/2024 16:56
Juntado(a)
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24/01/2024 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ERINALDO PORTES FERREIRA
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24/01/2024 18:42
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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24/01/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:49
Despacho
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24/01/2024 14:33
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Vara Regional de Garantias - 19/02/2024 14:10
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17/12/2023 21:29
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSLCR01 para VRG01JG01) - Resolução TJ N. 43 de 18 de outubro de 2023
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04/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:02
Juntada de Petição
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03/10/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2023 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 00:12
Despacho
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06/12/2021 12:07
Conclusos para decisão
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05/12/2021 19:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/12/2021 19:04
Juntada de Petição
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12/11/2021 13:14
Juntada de Petição
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12/11/2021 13:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/11/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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