TJSC - 5057968-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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30/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057968-09.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PILAO LTDA - MEADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) ATO ORDINATÓRIO Despesas postais devem ser pagas para a expedição de ofício (cumprimento pelos correios).
Diligências devem ser pagas para a expedição de mandados (cumprimento pelo oficial de justiça).
Verifica-se que a parte exequente recolheu diligências para a expedição de mandado (cumprimento pelo oficial de justiça).
Tendo em vista que a intimação por correio antecede a intimação por oficial de justiça: Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
26/06/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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26/06/2025 17:34
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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26/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 23
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03/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 19:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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21/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10446577, Subguia 5447962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057968-09.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PILAO LTDA - MEADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
20/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:45
Link para pagamento - Guia: 10446577, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5447962&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5447962</a>
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20/05/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PILAO LTDA - ME - Guia 10446577 - R$ 31,17
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:02
Determinada a intimação
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24/04/2025 06:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/04/2025
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23/04/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:42
Distribuído por dependência - Número: 50196136120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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