TJSC - 5000768-63.2025.8.24.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correia Pinto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:10
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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03/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000768-63.2025.8.24.0083/SC AUTOR: MARIA JOANA DA SILVA ROSAADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) DESPACHO/DECISÃO 1) Estando a petição inicial em termos, nos moldes dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, recebo-a. 2) Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça à parte autora. 3) Deixa-se, por ora, de designar audiência de conciliação inicial em razão da pouca utilidade da realização do ato do art. 334 do CPC nesta fase embrionária do procedimento, quando ainda não se ouviu a parte ré a respeito dos fatos.
Ademais, não há qualquer prejuízo à designação futura de audiência conciliatória em momento oportuno, notadamente, após o contraditório pela parte adversa. 4) Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar sua resposta à presente ação, por meio de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia em caso de inércia ou intempestividade (art. 344 do CPC). Encaminhe-se com cópia da inicial e da presente decisão e\ou chave para acesso virtual aos autos eletrônicos. 5) Se contestada a ação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Aportando aos autos a réplica ou no caso de inércia da parte autora, sem a necessidade de nova conclusão, intimem-se as partes para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que não havendo interesse na dilação probatória, a causa terá julgamento antecipado, fulcro no art. 355, I do CPC. 7) Não contestada a ação, fica decretada a revelia da(o) ré(u), com fundamento no art. 344 do CPC, o que autoriza o julgamento antecipado da causa, conforme o art. 355, II do CPC. 8) Oportunamente, voltem conclusos para julgamento ou saneamento, conforme o caso. Cumpra-se. -
23/05/2025 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:41
Despacho
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23/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOANA DA SILVA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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