TJSC - 5018581-12.2023.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:07
Conclusos para decisão
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08/08/2025 19:05
Juntado(a)
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 18:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP - EXCLUÍDA
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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31/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAULEASING S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018581-12.2023.8.24.0039/SC AUTOR: CHARLENE PEREIRA KNAULADVOGADO(A): DANIELA GOULART MATOS (OAB SC039655)RÉU: CIRILO NAZARENO SILVAADVOGADO(A): ALBERTO RODRIGUES E SILVA (OAB PA020686) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. REFUTO a preliminar de incompetência absoluta do juízo (ev. 45) haja vista que processo do Juizado, é competente o foro do domicílio do autor (art. 4º, III, Lei 9099), ainda, consta no polo passivo o DETRAN/SC. 2.
ACOLHO a ilegitimidade passivo do DETRAN/SAO PAULO, haja vista que o veículo não está cadastrado no DETRAN-SP, mas no município de Belém/PA.
Além disso, no Sistema de Pátios e Leilões de SP, não há informações acerca da apreensão do veículo, ou realização de leilão; Assim, proceda-se à exclusão do DETRAN/SP no eproc no polo passivo; 3.
Conforme já decidido no evento 22, o DETRAN/SANTA CATARINA é parte legitima para figurar no polo passivo, eis que há pedido para anular/suspender o processo administrativo que determinou a suspensão do direito de dirigir da parte autora; 4.
O veículo está registrado no estado do PARA, assim, impõe-se a citação do DETRAN/PARÁ, eis que na inicial há pedido para transferência do veículo: Diante disso, determino: CITE-SE o DETRAN/PARA para, querendo, apresentar resposta em 30 dias, ainda, no prazo da defesa, o DETRAN deve trazer extrato com dados completos do veículo e transferências de propriedade registrados no sistema. 5.
Ainda, consta a informação que o veículo possui arrendamento em favor de BANCO ITAULEASING SA.
Assim, havendo arrendamento de veículos, o banco ou instituição financeira é o proprietário do veículo, mas o arrendatário (pessoa que comprou o veículo) tem o direito de usar o veículo durante o período do contrato.
Como o Banco Itauleasing SA é o atual proprietário do veículo, deve integrar a lide Desta feita, CITE-SE BANCO ITAULEASING SA para, querendo, apresentar resposta em 15 dias, ainda, no prazo da defesa, o banco deve trazer extrato com dados completos do veículo e informação sobre o contrato de arrendamento e o atual possuidor do veículo a partir de qual data. 6.
As preliminares do evento 32 de ilegitimidade, serão analisadas após a juntada da documentação acima. -
22/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:43
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:21
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/08/2024 16:57
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Multas e demais Sanções
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12/12/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/11/2023 01:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/11/2023 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/11/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:23
Juntada de Petição
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31/10/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 35
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28/10/2023 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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24/10/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/10/2023 03:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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11/10/2023 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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11/10/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 20:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/10/2023 19:44
Juntada de Petição - CIRILO NAZARENO SILVA (PA020686 - ALBERTO RODRIGUES E SILVA)
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02/10/2023 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
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02/10/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2023 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2023 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 13:48
Decisão interlocutória
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28/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 20:01
Juntada de Petição
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 09:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2023 16:23
Expedição de ofício - 2 cartas
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31/08/2023 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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31/08/2023 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/08/2023 16:10:32)
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31/08/2023 16:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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31/08/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLENE PEREIRA KNAUL. Justiça gratuita: Deferida.
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31/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 14:28
Concedida em parte a Tutela Provisória
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31/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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30/08/2023 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLENE PEREIRA KNAUL. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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