TJSC - 5048725-12.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048725-12.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a medida coercitiva requerida, por iniciativa e responsabilidade exclusiva da parte exequente (CPC, art. 782, § 3º).
Inclua-se o nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pelo sistema eletrônico auxiliar SERASAJUD (Provimento CGJ-SC nº 15/2015).
Intime-se a parte exequente, com a advertência de que se for efetuado o pagamento, garantida a execução ou extinto o processo por qualquer outro motivo, deverá comunicar imediatamente ao juízo para fins de cancelamento da inscrição, sob as penas da lei (CPC, art. 782, § 4º). 2. Outrossim, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
30/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:38
Despacho
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30/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 566,96
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30/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 56,69
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30/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2025 13:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 28/05/2025 13:40:02
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27/05/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048725-12.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO 1. A norma dos §§ 2º e 4º do art. 841 do Código de Processo Civil estabelece que "se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal"; considerando-se, ademais, "realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
O art. 274 do Código de Processo Civil dispõe que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
In casu, ainda que infrutífera, vislumbro que a intimação da parte foi direcionada para o mesmo endereço de citação (evento 81).
Assim, ausente qualquer notícia de alteração de endereço, reputa-se válida a intimação para os fins de direito, razão pela qual converto a indisponibilidade de dinheiro em penhora (evento 60), sem necessidade de lavratura de termo, na forma do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Transferido o montante indisponível à subconta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para o seu levantamento, observados os dados bancários informados (evento 85). 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
26/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:10
Determinada a intimação
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23/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/05/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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13/05/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10289898, Subguia 5360224
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13/05/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Link para pagamento - 29/04/2025 17:00:37)
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02/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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02/05/2025 13:01
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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02/05/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para decisão - 30/04/2025 14:07:41)
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02/05/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10289909, Subguia 5360227 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 17:00
Link para pagamento - Guia: 10289909, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5360227&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5360227</a>
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29/04/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10289909 - R$ 48,00
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29/04/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10289898 - R$ 74,82
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29/04/2025 17:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 13/09/2023 12:05:04)
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16/04/2025 09:28
Juntada de Petição
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20/03/2025 03:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053041792. Valor transferido: R$ 613,55
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12/03/2025 16:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/03/2025 16:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO FRANZOI)
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11/03/2025 18:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO FRANZOI. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/09/2024 08:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 20/09/2024
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03/09/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER (por substituição em 04/09/2024 13:41:06)
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03/09/2024 13:50
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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15/08/2024 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6404637, Subguia 4326036
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14/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:04
Determinada a citação
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05/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8474286, Subguia 4326041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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01/08/2024 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8474286, Subguia 4326041
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01/08/2024 17:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8474286 - R$ 48,00
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01/08/2024 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6404637, Subguia 4326036
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01/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2024 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2024 12:14
Despacho
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08/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2024 10:19
Juntada de Petição
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15/02/2024 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/01/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/01/2024 16:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/01/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 07:12
Decisão interlocutória
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18/12/2023 15:19
Conclusos para decisão
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18/12/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 14/12/2023 19:10:00)
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14/12/2023 15:46
Juntada de Petição
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28/09/2023 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6404637, Subguia 3319349
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21/09/2023 11:17
Juntada de Petição
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15/09/2023 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6404644, Subguia 3319351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 519,84
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13/09/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2023 14:03
Juntada de Petição
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13/09/2023 12:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6404644, Subguia 3319351
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13/09/2023 12:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6404644 - R$ 519,84
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13/09/2023 12:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6404637, Subguia 3319349
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22/08/2023 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2023 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 03:15
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/08/2023 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RAFAEL GULARTE LANAU
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03/08/2023 13:22
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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06/06/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2023 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 17:07
Determinada a citação
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01/06/2023 08:24
Juntada de Petição
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29/05/2023 09:13
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5670314, Subguia 2958272 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.602,18
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25/05/2023 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5670314, Subguia 2958272
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25/05/2023 10:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5670314 - R$ 1.602,18
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25/05/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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