TJSC - 5002448-17.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/08/2025 A 14/08/2025RECURSO CÍVEL Nº 5002448-17.2025.8.24.0008/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PRESIDENTE: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU)RECORRIDO: MERCIO JACOBSEN (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PIRES (OAB SC065418)A 1ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95.
SEM CUSTAS, DIANTE DA ISENÇÃO LEGAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CONDENO A PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI N. 9.099/95.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarVotante: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarVotante: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoVotante: Juiz de Direito Marcelo Pizolati -
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002448-17.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MERCIO JACOBSENADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PIRES (OAB SC065418) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo.
O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. -
03/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 21:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b>
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18/07/2025 20:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 638
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01/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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01/07/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para julgamento - 20/06/2025 10:57:36)
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20/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002448-17.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MERCIO JACOBSENADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PIRES (OAB SC065418) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato probando (arts. 350, 351 e 437, §1º, todos do CPC). Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no prazo acima concedido (de 15 dias), rol de testemunhas, até o máximo de três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995) e que deverá conter nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e contato de WhatsApp ou e-mail, sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova. -
16/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 36. Guia: 10651258 Situação: Baixado.
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16/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002448-17.2025.8.24.0008/SCAUTOR: MERCIO JACOBSENADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PIRES (OAB SC065418)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar o Município de Blumenau ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria do autor, no período compreendido entre 11 de agosto de 2021 e maio de 2023.
O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a contar de cada desembolso indevido ? a partir de 11 de agosto de 2021 ? até o trânsito em julgado da presente sentença, nos termos da Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça.
A partir do trânsito em julgado, incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba, de forma unificada, correção monetária e juros moratórios.
Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente decisão, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/03/2025 17:14
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Decisão interlocutória
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12/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU02FP01 para BNU03FP01)
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12/03/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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12/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:49
Decisão interlocutória
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07/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9650929, Subguia 4989626 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 959,65
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04/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:13
Link para pagamento - Guia: 9650929, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4989626&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4989626</a>
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29/01/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - MERCIO JACOBSEN - Guia 9650929 - R$ 959,65
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29/01/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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