TJSC - 5000381-44.2025.8.24.0052
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Porto Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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10/06/2025 05:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000381-44.2025.8.24.0052/SC ACUSADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA KAROLINE ADAMI (OAB PR099656) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos, eis que constatado de ofício a existência de erro material no termo de audiência de evento 17, TERMOAUD1.
Neste sentido, denota-se que a proposta de suspensão condicional do processo de evento 1, PROMOÇÃO2 incluía dentre as condições a "d) [...] prestação de serviços à comunidade, por 30 (trinta) horas, a serem cumpridas em até 4 (quatro) meses.".
Contudo, por equívoco constou do termo de audiência a "d) Prestação de serviços à comunidade pelo período de 50 (cinquenta) horas, a ser cumprida no prazo máximo de 3 (quatro) meses, em instituição" (evento 17, TERMOAUD1). Portanto, esclareço que deverá o réu cumprir 30 (trinta) horas de serviços comunitários.
O local de cumprimento da medida deverá ser o indicado pela Assistente Social Forense, que deverá avaliar a possibilidade do cumprimento no local requerido pelo réu (APADAF).
Fica desde logo intimado o réu por intermédio de sua defensora constituída habilitada nos autos.
Ciência ao Ministério Público. -
27/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:55
Despacho
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27/05/2025 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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27/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 13:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE DE OLIVEIRA - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
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15/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 22:27
Recebida a denúncia
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14/04/2025 14:45
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Juizado Especial Criminal - 14/04/2025 14:15. Refer. Evento 8
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14/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR083942
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05/03/2025 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Motivo: Devolvo a pedido do cartório.
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05/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JEAN RICARDO JASKO
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28/02/2025 16:26
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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27/02/2025 16:28
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - redesignada - Local Sala de Audiências Juizado Especial Criminal - 14/04/2025 14:15. Refer. Evento 3
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05/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:04
Determinada a citação
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04/02/2025 17:23
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências Juizado Especial Criminal - 14/04/2025 14:15
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04/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:14
Distribuído por dependência - Número: 50047987420248240052/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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