TJSC - 5000841-61.2025.8.24.0042
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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13/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2025 16:11
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 15:17
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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29/07/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 11:54
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000841-61.2025.8.24.0042/SC AUTOR: SAVAN IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): LIZEU ADAIR BERTO (OAB SC024089) DESPACHO/DECISÃO 1.
CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
A propósito, em se tratando de contrato bancário, incidente o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços.
O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297)".
Dessa forma, o contrato será examinado à luz dos princípios norteadores do Direito do Consumidor, fato que viabiliza a revisão das cláusulas eivadas de nulidade (arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC), sem que se possa cogitar de violação ao princípio "pacta sunt servanda". 3. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 4. Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para fins de réplica. -
26/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
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22/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:56
Juntada de Petição - SAVAN IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA (SC024089 - LIZEU ADAIR BERTO)
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15/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:50
Decisão interlocutória
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30/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 22:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (MVH0101 para FNSURBA11)
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:44
Terminativa - Declarada incompetência
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10/03/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9918911, Subguia 5141938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42
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06/03/2025 16:21
Link para pagamento - Guia: 9918911, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5141938&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5141938</a>
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06/03/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - SAVAN IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - Guia 9918911 - R$ 330,42
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06/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:21
Distribuído por dependência - Número: 00009906520138240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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