TJSC - 5041606-84.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041606-84.2022.8.24.0008/SC AUTOR: ALEX FRANK FRANCAADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeado para atuar como perito judicial na presente demanda (evento 50, DESPADEC1), o profissional Allan de Lima Lopes solicitou a majoração dos honorários para R$ 2.220,00.
O réu discordou do pedido (evento 64, PET1).
Pois bem.
De largada, importa ressaltar que o montante fixado na decisão de evento 14, DESPADEC1 guarda consonância com os valores arbitrados em ações diversas nas quais a natureza se assemelha à presente.
Acrescento, ainda, que a fixação no importe de R$ 740,02 está de acordo com o valor mínimo previsto no anexo único da Resolução CM n. 05/2019. Ademais, não obstante as razões apostas pelo perito a fim de justificar o pleito de majoração, entendo que tais não são suficientes para fixar a verba honorária no montante pretendido.
Considerando o exposto, MANTENHO o valor dos honorários periciais inicialmente fixados em R$ 740,02. 2. Ante o exposto, nomeio em substituição ao perito anteriormente indicado, a cirurgiã dentista Dra.
Jennifer Vres, CRM/SC 19424, como perita, devidamente cadastrada no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, para assumir o encargo, independentemente de compromisso (art. 465 do CPC).
Cumpra-se na forma da decisão de evento 14, DESPADEC1. -
23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
18/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/12/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAMILA AQUINO OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
16/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
04/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:51
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
14/07/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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27/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/06/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/06/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2024 14:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANO GADOTTI - EXCLUÍDA
-
10/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 18:37
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/01/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/09/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/09/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/09/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/05/2023 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2023 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2023 15:30
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:57
Determinada a intimação
-
07/03/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 13:28
Determinada a intimação
-
05/12/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX FRANK FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/12/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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