TJSC - 5029169-40.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
-
24/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
08/07/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10714272, Subguia 5596993
-
08/07/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Link para pagamento - 24/06/2025 10:58:13)
-
02/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029169-40.2024.8.24.0008/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. -
30/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 40 Justiça gratuita: Deferida
-
24/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/06/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10714272 - R$ 685,36
-
02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029169-40.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ROLF KRUMMENAUERADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADo exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito questionado em juízo; b) rejeitar o pedido de reparação de danos morais; e, c) condenar a parte acionada à devolução dos valores comprovadamente debitados, na forma simples para as parcelas descontadas até 30.03.2021 e dobrada nas posteriores, devidamente corrigidos pelo IPCA/IBGE desde a data dos descontos indevidos e acrescidos de juros moratórios na taxa legal (percentual da Taxa Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação (30/09/2024 - evento 8).
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
A fixação e a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculadas sobre a importância econômica proporcional à vitória/derrota de cada parte, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC (cf.
STJ, AgInt no AREsp 1760685 / DF, Nancy Andrighi, 10.05.2021).
Cabe anotar que a margem percentual entre 10% a 20% é referente à integralidade da demanda, devendo ser repartida entre os advogados atuantes, em caso de sucumbência parcial, nos exatos termos do art. 87, caput e § 1º, do CPC (cf.
STJ, EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl n. 37.445/DF, Luis Felipe Salomão, 18.05.2021). Assim, a verba honorária devida ao(s) advogado(s) da parte ativa é estabelecida no percentual de 7% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios).
E a remuneração sucumbencial em favor do(s) advogado(s) da parte passiva é fixada no percentual de 3% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado) A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Somente após o trânsito em julgado, devolva-se a(s) eventual(is) via(is) original(is) do(s) contrato(s) ao respectivo depositante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 11:04
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2025 13:34
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:31
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
10/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2024 06:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/09/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROLF KRUMMENAUER. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:37
Determinada a citação
-
27/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROLF KRUMMENAUER. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300714-26.2015.8.24.0030
Manoel Teixeira Cardoso
Advogado: Claudia Luiz de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2015 11:51
Processo nº 5004511-93.2021.8.24.0092
Cooperativa de Credito Mutuo dos Advogad...
Giovani de Souza LTDA
Advogado: Roberto Antonio Rizzatti Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2021 11:04
Processo nº 5004751-51.2025.8.24.0930
Tiago de Azevedo Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 17:26
Processo nº 0301194-33.2017.8.24.0030
Catarina Carvalho Matos
Municipio de Imbituba/Sc
Advogado: Fabio Ramon Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 15:22
Processo nº 5004196-94.2024.8.24.0113
Motor 100 Distribuidora de Autopecas Ltd...
I9C Log LTDA
Advogado: Talia Barbara Tumelero
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2024 13:20