TJSC - 5003698-30.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50036983020248240167/TJSC
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09/07/2025 22:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GPBUN -> TJSC
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09/07/2025 22:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DENIS SCHENA DUTRA - CONDENADO
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09/07/2025 22:48
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - DENIS SCHENA DUTRA<br>Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 12:10
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/06/2025 19:42
Recebido o recurso de Apelação
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11/06/2025 17:44
Intimado em audiência
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11/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 69 Parte Isenta
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:28
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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11/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Juiz Cooperador - 11/06/2025 14:00. Refer. Evento 39
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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28/05/2025 17:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4392240 - DENIS SCHENA DUTRA
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28/05/2025 08:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
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26/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ANGELO PIVA
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003698-30.2024.8.24.0167/SC ACUSADO: DENIS SCHENA DUTRAADVOGADO(A): JACSON MATEUS ERLO (OAB SC074319) DESPACHO/DECISÃO Afasto a preliminar de inépcia da denúncia, dado que "não é inepta a denúncia que, embora sucinta, narra os fatos de forma a possibilitar ampla defesa" (TJSC, AC nº 2008.028341-9, de São Francisco do Sul, Rel.
Des.
Amaral e Silva). Afasto a preliminar de falta de justa causa, dado que, segundo se extrai, da documentação apresentada na fase preliminar, há elementos suficientes a permitir a deflagração da ação penal, logo, "quando a denúncia descreve conduta que, em tese, constitui crime, incabível é a alegação de falta de justa causa, tanto mais porque, nessa fase processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, bastando, para o recebimento da denúncia, a mera probabilidade de procedência da ação penal.
Impedir o Estado-Administração de demonstrar a responsabilidade penal do acusado implica cercear o direito-dever do poder público em apurar a verdade sobre os fatos" (STJ, RHC nº 15562/SP, Rel.
Des.
Conv.
Carlos Fernando Mathias).
No mais, rejeito a absolvição sumária, à míngua de qualquer dos permissivos respectivos (art. 397 do CPP), afinal, "seria preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente" (Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 8.ed, São Paulo, RT, 2008, p. 717), mas nada de concreto se sustentou, dispensando assim maiores considerações neste momento, pois "em caso de continuidade da Ação Penal, essa manifestação não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação do julgamento do mérito da causa" (STJ, HC nº 150925/PE, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho).
Designo, portanto, desde logo, o dia 11/06/2025 14:00:00 horas, para ter vez a audiência de instrução e julgamento.
O ato será realizado por videoconferência, com o objetivo de dar celeridade ao processo, como vem ocorrendo nos feitos que tramitam nesta unidade, sendo facultado às partes a participação presencial, na sala de audiência da Vara, mediante requerimento prévio, com 5 dias de antecedência, para viabilizar a requisição do réu eventualmente preso. A parte e/ou testemunha, se quiser participar da audiência de forma virtual, deverá disponibilizar número de telefone com aplicativo WhatsApp e e-mail para envio do link de acesso à sala de audiência.
Se a parte e/ou testemunha não dispuser de dispositivo necessário à conexão para acesso à sala virtual, deverá comparecer pessoalmente, com antecedência de 15 minutos, à sala de audiências da Comarca de Garopaba na data e horário designados, sob pena expedição de mandado de condução às suas expensas (art. 219 do CPP).
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos seguintes meios: telefone/WhatsApp (47) 3130-8757, peticionamento (Eproc) ou pessoalmente.
A devolução do mandado cumprido poderá ocorrer em até 60 minutos antes do horário estabelecido para a audiência (CNCGJ, art. 188, §3º).
Considerarei na sentença a pretendida justiça gratuita. Intimem-se e requisitem-se. -
22/05/2025 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: CAMILA DE SOUZA RIBEIRO
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22/05/2025 18:01
Expedição de Mandado - IRUCEMAN
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22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/05/2025 17:46
Expedição de ofício
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22/05/2025 17:06
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 15:04
Decisão interlocutória
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22/05/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Juiz Cooperador - 11/06/2025 14:00
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21/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/05/2025 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/05/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/04/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão - 08/04/2025 14:04:10)
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07/04/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC047002
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04/04/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 06/02/2025
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04/02/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: SANDRO MACHADO
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03/02/2025 14:31
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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31/01/2025 14:39
Juntado(a)
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30/01/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/01/2025 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CLEONICE FATIMA CORAZZA
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12/12/2024 12:53
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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11/12/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/12/2024 20:56
Recebida a denúncia
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03/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DENIS SCHENA DUTRA - DENUNCIADO
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26/11/2024 16:18
Distribuído por dependência - Número: 50034341320248240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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