TJSC - 5022620-52.2022.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:37
Baixa Definitiva
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07/11/2023 22:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/11/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/10/2023 15:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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27/10/2023 15:07
Custas Satisfeitas - Parte: SUELI DALCHIAVON
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27/10/2023 15:07
Custas Satisfeitas - Parte: SC COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI
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27/10/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2023 10:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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25/10/2023 10:23
Transitado em Julgado
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07/10/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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01/08/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022620-52.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SC COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI EXECUTADO: SUELI DALCHIAVON EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Maira Salete Meneghetti - Juiz(a) de Direito SENTENÇA Homologo o acordo firmado pelas partes no evento 41. Considerando o teor das disposições, determinei o cancelamento da ordem reiterada de bloqueios, promovendo, nesta data, o desbloqueio do valor constrito. Sopesando o decurso do prazo estabelecido para cumprimento do acordo, presume-se ter sido este adimplido, motivo pelo qual julgo extinta a presente execução em função de a obrigação estar satisfeita, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, baixe-se eventual restrição outrora determinada.
Custas pela executada.
Havendo diligências recolhidas e não utilizadas, deverá a parte credora solicitar, de forma autônoma, a devolução de valores diretamente pelo Sistema ERP, que poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
31/07/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/08/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/10/2023
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31/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2023
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31/07/2023 10:55
Expedição de Edital
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31/07/2023 09:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/07/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 10:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/07/2023 10:04
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2023 10:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO04CV
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20/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:28
Juntada de Petição
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14/07/2023 14:53
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:11
Remetidos os Autos - CCO04CV -> FNSCONV
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13/07/2023 19:20
Decisão interlocutória
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13/07/2023 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito - Complementar ao evento nº 36
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29/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
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29/06/2023 06:32
Juntada de Petição
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19/05/2023 22:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2023 22:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/03/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 16:05
Despacho
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31/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
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31/01/2023 06:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4921396, Subguia 2587004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,66
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30/01/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2023 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4921396, Subguia 2587004
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26/01/2023 10:47
Juntada - Guia Gerada - SC COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI - Guia 4921396 - R$ 37,66
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19/01/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 09:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2022 09:18
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2022 16:07
Determinada a citação
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20/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
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20/10/2022 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 16:05
Determinada a intimação
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05/09/2022 10:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4110035, Subguia 2186161 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,15
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23/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4110035, Subguia 2186161
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23/08/2022 12:24
Juntada - Guia Gerada - SC COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI - Guia 4110035 - R$ 291,15
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23/08/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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