TJSC - 5139533-29.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 19:58 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            21/07/2025 14:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAPTABIO TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            19/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            18/07/2025 10:19 Juntada de Petição 
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                                            10/07/2025 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            27/06/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            26/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5139533-29.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50884532620248240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEMBARGANTE: CAPTABIO TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDAADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155)ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 24/06/2025 - APELAÇÃO Evento 26 - 18/06/2025 - APELAÇÃO
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                                            25/06/2025 19:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            25/06/2025 19:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            25/06/2025 19:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            24/06/2025 11:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 28 (04/06/2025). Guia: 10564001 Situação: Baixado. 
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                                            24/06/2025 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/06/2025 16:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Requerida 
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                                            18/06/2025 16:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            05/06/2025 09:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10564001, Subguia 5513282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            04/06/2025 10:59 Link para pagamento - Guia: 10564001, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5513282&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5513282</a> 
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                                            04/06/2025 10:59 Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10564001 - R$ 685,36 
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                                            02/06/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            30/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Embargos à Execução Nº 5139533-29.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CAPTABIO TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDAADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155)ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução, nos seguintes termos: RECONHEÇO o excesso executivo decorrente de: a) Cobrança de juros remuneratórios abusivos no percentual de 3,41% ao mês, quando a taxa média do Banco Central para a modalidade e período da contratação era de 1,69%, configurando discrepância superior a 50% da taxa média de mercado; b) Cobrança indevida da tarifa "Comissão Flat" sem a comprovação da efetiva prestação do serviço de assessoria financeira, devendo ser integralmente expurgada do débito executado.
 
 DECLARO a descaracterização da mora da parte executada em face da abusividade verificada nos encargos exigidos no período da normalidade contratual.
 
 DETERMINO que a execução PROSSIGA com os valores devidamente adequados após os expurgos ora determinados, devendo ser elaborado novo demonstrativo de cálculo observando: Limitação dos juros remuneratórios aos parâmetros de razoabilidade estabelecidos pela jurisprudência, não podendo exceder 50% da taxa média do Banco Central para a modalidade; Exclusão integral da tarifa "Comissão Flat"; Aplicação dos demais encargos contratuais lícitos sobre o saldo devedor corrigido.
 
 DEFIRO a repetição, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente pela instituição financeira a título dos encargos ora expurgados, com correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, admitida a compensação com o saldo devedor apurado após os expurgos determinados.
 
 CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais.
 
 Os honorários de sucumbência serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros simples de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
 
 DETERMINO que seja intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo observando os parâmetros ora fixados, sob pena de suspensão da execução.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Prossiga-se na execução nos termos ora determinados.
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                                            29/05/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 14:10 Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/03/2025 03:16 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 15:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            19/02/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/02/2025 20:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/02/2025 09:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 09:11 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/01/2025 05:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            27/01/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/01/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/01/2025 18:42 Determinada a intimação 
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                                            04/12/2024 17:27 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 17:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/12/2024 17:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAPTABIO TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            04/12/2024 17:24 Distribuído por dependência - Número: 50884532620248240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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