TJSC - 5139533-29.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAPTABIO TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 10:19
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5139533-29.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50884532620248240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEMBARGANTE: CAPTABIO TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDAADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155)ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 24/06/2025 - APELAÇÃO Evento 26 - 18/06/2025 - APELAÇÃO -
25/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 28 (04/06/2025). Guia: 10564001 Situação: Baixado.
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24/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Requerida
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10564001, Subguia 5513282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/06/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 10564001, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5513282&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5513282</a>
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04/06/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10564001 - R$ 685,36
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02/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5139533-29.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CAPTABIO TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDAADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155)ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução, nos seguintes termos: RECONHEÇO o excesso executivo decorrente de: a) Cobrança de juros remuneratórios abusivos no percentual de 3,41% ao mês, quando a taxa média do Banco Central para a modalidade e período da contratação era de 1,69%, configurando discrepância superior a 50% da taxa média de mercado; b) Cobrança indevida da tarifa "Comissão Flat" sem a comprovação da efetiva prestação do serviço de assessoria financeira, devendo ser integralmente expurgada do débito executado.
DECLARO a descaracterização da mora da parte executada em face da abusividade verificada nos encargos exigidos no período da normalidade contratual.
DETERMINO que a execução PROSSIGA com os valores devidamente adequados após os expurgos ora determinados, devendo ser elaborado novo demonstrativo de cálculo observando: Limitação dos juros remuneratórios aos parâmetros de razoabilidade estabelecidos pela jurisprudência, não podendo exceder 50% da taxa média do Banco Central para a modalidade; Exclusão integral da tarifa "Comissão Flat"; Aplicação dos demais encargos contratuais lícitos sobre o saldo devedor corrigido.
DEFIRO a repetição, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente pela instituição financeira a título dos encargos ora expurgados, com correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, admitida a compensação com o saldo devedor apurado após os expurgos determinados.
CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais.
Os honorários de sucumbência serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros simples de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
DETERMINO que seja intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo observando os parâmetros ora fixados, sob pena de suspensão da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prossiga-se na execução nos termos ora determinados. -
29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 03:16
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:11
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:42
Determinada a intimação
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04/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAPTABIO TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/12/2024 17:24
Distribuído por dependência - Número: 50884532620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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