TJSC - 0300704-32.2017.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 16:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180 
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                                            04/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 180 
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                                            03/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 180 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300704-32.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE: PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
 
 Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
 
 Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
 
 Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
 
 Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência1, afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD.
 
 Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora.
 
 Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros.
 
 Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível.
 
 Inclua-se no processo o resultado da pesquisa.
 
 Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo.
 
 Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
 
 Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
 
 Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
 
 Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
 
 A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
 
 A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
 
 Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
 
 Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
 
 Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
 
 Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
 
 Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. 1.
 
 Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel.
 
 Des.
 
 Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
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                                            02/07/2025 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 15:54 Decisão interlocutória 
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                                            24/06/2025 19:03 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 19:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173 
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                                            02/06/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 173 
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                                            30/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 173 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300704-32.2017.8.24.0023/SCRELATOR: Alessandra MeneghettiEXEQUENTE: PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 172 - 29/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 171 - 08/03/2025 - Decisão interlocutória
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                                            29/05/2025 14:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 173 
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                                            29/05/2025 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 14:22 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            08/03/2025 17:20 Decisão interlocutória 
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                                            13/02/2025 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 18:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167 
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                                            14/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167 
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                                            04/11/2024 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/11/2024 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 14:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163 
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                                            12/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163 
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                                            02/10/2024 08:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/10/2024 08:53 Decisão interlocutória 
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                                            19/08/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2024 15:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158 
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                                            27/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158 
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                                            17/04/2024 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2024 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155 
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                                            21/03/2024 12:52 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 154 
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                                            06/03/2024 13:56 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/02/2024 09:17 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7265249, Subguia 3737544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52 
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                                            14/02/2024 21:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148 
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                                            12/02/2024 15:35 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7265249, Subguia 3737544 
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                                            12/02/2024 15:35 Juntada - Guia Gerada - PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 7265249 - R$ 16,52 
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                                            23/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148 
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                                            13/12/2023 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2023 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 17:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144 
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                                            09/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144 
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                                            30/10/2023 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/10/2023 16:31 Decisão interlocutória 
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                                            23/08/2023 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2023 11:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139 
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                                            05/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139 
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                                            26/07/2023 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/07/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 14:25 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            25/07/2023 15:27 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50978672420228240023/SC referente ao evento 30 
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                                            10/04/2023 13:02 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008125-93.2021.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 98, 106 
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                                            18/01/2023 18:31 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026808-10.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 67 
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                                            13/12/2022 15:25 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008125-93.2021.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 40 
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                                            20/10/2022 11:52 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (FNS06CV01 para FNSCS02) 
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                                            03/10/2022 16:16 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            03/10/2022 16:16 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5097867-24.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 6 
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                                            30/08/2022 18:17 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50978672420228240023 
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                                            19/08/2022 18:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126 
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                                            12/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            02/08/2022 10:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2022 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2022 16:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LDP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            03/05/2022 16:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            11/12/2021 15:37 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:42:25). Refer. Evento 120 
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                                            11/12/2021 15:37 Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:42:25). Refer. Evento 119 
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                                            04/12/2021 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116 
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                                            26/11/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116 
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                                            16/11/2021 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/11/2021 18:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2021 15:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111 
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                                            08/10/2021 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109 
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                                            01/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 111 
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                                            21/09/2021 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2021 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2021 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2021 21:37 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            24/06/2021 16:51 Determinada a intimação 
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                                            15/06/2021 11:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/05/2021 15:39 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 102 
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                                            29/04/2021 16:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 102 
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                                            25/04/2021 21:46 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            25/04/2021 21:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2021 21:37 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2021 21:35 Expedição de Termo/auto de Penhora 
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                                            25/04/2021 21:28 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            25/04/2021 21:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/04/2021 16:10 Despacho 
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                                            09/04/2021 10:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/03/2021 11:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            13/02/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
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                                            03/02/2021 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/11/2020 10:58 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            21/05/2020 03:50 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            19/05/2020 15:46 Concedida a utilização do Renajud - Defiro pedido de restrição pelo RENAJUD, desde já autorizo a inclusão de restrição de transferência de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo e incidindo restrição sobre mais de um veículo intime-se o cre 
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                                            26/02/2020 14:33 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            21/02/2020 13:55 Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WFNS.20.10023812-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 21/02/2020 13:41 
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                                            18/02/2020 05:22 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 3244 
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                                            18/02/2020 05:22 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 3244 
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                                            14/02/2020 20:11 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0071/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao processo, indicando bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que não indicados bens pas 
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                                            14/02/2020 20:10 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0071/2020 Teor do ato: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada através do Sistema Bacen Jud. Havendo resposta positiva, deverá ser determinado o cancelamento de eve 
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                                            14/02/2020 16:26 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao processo, indicando bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que não indicados bens passíveis de penhora, o processo será suspendo 
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                                            29/10/2019 18:17 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
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                                            23/10/2019 17:03 Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada através do Sistema Bacen Jud. Havendo resposta positiva, deverá ser determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que 
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                                            11/03/2019 14:44 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            08/03/2019 17:26 Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFNS.19.10029827-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 08/03/2019 17:17 
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                                            26/12/2018 17:41 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            26/12/2018 17:41 Juntada de AR - Juntada de AR : AR920183262TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável Destinatário : Luciano Demoliner de Padua Diligência : 21/12/2018 
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                                            26/12/2018 17:41 Juntada 
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                                            18/12/2018 08:47 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0890/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2970 
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                                            14/12/2018 20:17 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0890/2018 Teor do ato: Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da dívida, observadas as prescrições do art. 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 1 
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                                            14/12/2018 11:51 Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável 
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                                            13/12/2018 15:26 Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da dívida, observadas as prescrições do art. 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% ( art. 
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                                            15/06/2018 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2018 13:00 Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Monitória para Cumprimento de sentença. 
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                                            21/05/2018 15:40 Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WFNS.18.10062272-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 21/05/2018 15:14 
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                                            03/05/2018 08:38 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2809 
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                                            03/05/2018 08:38 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2809 
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                                            30/04/2018 20:21 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2018 Teor do ato: Considerando que a parte ré, devidamente citada, não apresentou embargos monitórios, com base no artigo 702, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno dir 
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                                            30/04/2018 20:20 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2018 Teor do ato: Cumpra-se o disposto no item 25 da Portaria Conjunta nº 001/2017 das Varas Cíveis da Comarca da Capital - SC. Advogados(s): Luciano Duarte Peres (OAB 13412/SC) 
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                                            30/04/2018 18:13 Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que a parte ré, devidamente citada, não apresentou embargos monitórios, com base no artigo 702, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, a teor do 
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                                            30/04/2018 14:59 Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o disposto no item 25 da Portaria Conjunta nº 001/2017 das Varas Cíveis da Comarca da Capital - SC. 
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                                            02/04/2018 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2018 15:51 Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação da parte citada ás fls. 77. O referido é verdade e dou fé. 
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                                            09/02/2018 13:07 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            09/02/2018 13:07 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            31/01/2018 18:25 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2018/003450-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2018 Local: Oficial de justiça - Olmira Francisco Pires 
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                                            11/12/2017 20:23 Juntada 
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                                            11/12/2017 20:23 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/12/2017 através da guia nº 023.5287295-51 no valor de 24,54 
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                                            11/12/2017 17:02 Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10136893-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 11/12/2017 16:31 
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                                            07/12/2017 17:50 Juntada 
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                                            05/12/2017 08:43 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1053/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2720 Página: 
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                                            30/11/2017 11:11 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1053/2017 Teor do ato: Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça - R$ 24,54 , no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luciano Duarte Peres (OAB 13412/SC) 
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                                            29/11/2017 16:37 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça - R$ 24,54 , no prazo de 5 dias. 
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                                            27/11/2017 12:11 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2017 18:20 Conta Atualizada - SAJ 
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                                            24/11/2017 18:20 Juntada 
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                                            15/09/2017 16:09 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0802/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2667 Página: 
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                                            13/09/2017 15:05 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0802/2017 Teor do ato: Diante das informações prestadas pela parte autora, defiro a citação da demandada por oficial de justiça na pessoa de seu representante Luciano Demolier de Padua, no endereço in 
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                                            12/09/2017 16:32 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            12/09/2017 16:32 Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática 
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                                            12/09/2017 16:29 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência referente à expedição de mandado de citação para o bairro Centro, Florianópolis/SC. 
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                                            12/09/2017 16:06 Mero expediente - SAJ - Diante das informações prestadas pela parte autora, defiro a citação da demandada por oficial de justiça na pessoa de seu representante Luciano Demolier de Padua, no endereço indicado na petição de fl. 60.Havendo suspeita de oculta 
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                                            29/08/2017 18:03 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2017 17:42 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.17.10094817-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 29/08/2017 17:28 
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                                            23/08/2017 13:20 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0737/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2653 Página: 
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                                            21/08/2017 20:29 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0737/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 55, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luciano Duarte Peres (OAB 13412/SC) 
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                                            21/08/2017 12:52 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 55, no prazo de 5 dias. 
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                                            16/08/2017 20:36 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            16/08/2017 20:36 Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica 
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                                            03/07/2017 13:40 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2017/024776-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2017 Local: Capital / Roberto Borges 
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                                            22/06/2017 08:29 Juntada 
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                                            22/06/2017 08:29 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/06/2017 através da guia nº 023.5269930-73 no valor de 10,38 
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                                            18/06/2017 20:53 Juntada 
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                                            12/06/2017 12:23 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0522/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2602 Página: 
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                                            09/06/2017 00:06 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0522/2017 Teor do ato: Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça - R$ 10,38 , no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luciano Duarte Peres (OAB 13412/SC) 
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                                            06/06/2017 18:34 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça - R$ 10,38 , no prazo de 5 dias. 
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                                            05/06/2017 18:34 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2017 16:22 Conta Atualizada - SAJ 
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                                            23/05/2017 13:24 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            23/05/2017 13:24 Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática 
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                                            23/05/2017 13:22 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência referente à expedição de mandado de citação para o bairro Centro, Florianópolis/SC. 
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                                            18/05/2017 14:03 Mero expediente - SAJ - Diante da ausência de citação da ré LDP Comércio de Alimentos Ltda ME, reitere-se o mandado, com endereço constante na fl. 44.Havendo suspeita de ocultação, circunstância a ser certificada pelo oficial de justiça, deverá ser realiz 
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                                            15/05/2017 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2017 18:20 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.17.10046970-8 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 12/05/2017 17:12 
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                                            19/04/2017 19:43 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2565 Página: 
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                                            17/04/2017 21:42 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido de citação formulado na petição de fls.37, tendo em vista que já se certificou que no endereço dado não se localiza a LDP Comércio de Alimentos Ltda Me.Assim, 
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                                            07/04/2017 16:29 Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de citação formulado na petição de fls.37, tendo em vista que já se certificou que no endereço dado não se localiza a LDP Comércio de Alimentos Ltda Me.Assim, intime-se a parte autora para apresentar novo e 
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                                            07/04/2017 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2017 15:57 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.17.10033127-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 06/04/2017 15:19 
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                                            31/03/2017 12:49 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0261/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2554 Página: 
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                                            29/03/2017 20:26 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0261/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 32, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luciano Duarte Peres (OAB 13412/SC) 
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                                            29/03/2017 18:33 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 32, no prazo de 5 dias. 
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                                            20/03/2017 14:50 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            20/03/2017 14:50 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ 
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                                            07/03/2017 18:57 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0140/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2537 Página: 
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                                            03/03/2017 10:17 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0140/2017 Teor do ato: Expeça-se mandado para pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e dos honorários advocatícios, fixados e 
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                                            02/03/2017 13:46 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2017/006712-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2017 Local: Capital / Ricardo Eliezer de Souza e Silva Maas 
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                                            27/01/2017 17:25 Determinado a citação/notificação - Expeça-se mandado para pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e dos honorários advocatícios, fixados em de 5% do valor atribuído à causa (art. 7 
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                                            27/01/2017 08:06 Juntada 
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                                            27/01/2017 08:06 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 25/01/2017 através da guia nº 023.5247543-30 no valor de 1.130,36 
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                                            26/01/2017 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2017 13:31 Juntada 
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                                            26/01/2017 12:31 Distribuído por sorteio(SAJ) 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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