TJSC - 0310928-44.2017.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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13/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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12/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:52
Juntado(a)
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12/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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06/06/2025 13:18
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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05/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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03/06/2025 23:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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03/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 164
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03/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 164
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03/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:12
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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02/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310928-44.2017.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: ADILIO CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. aforou(aram) EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA contra ADILIO CORREIA DOS SANTOS.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(s) (ev(s). 12).
Decorreu o prazo correspondente sem pagamento (ev(s). 16, doc(s). 24).
Ao(à)(s) ev(s). 23 e 91, em 02-10-2018 e 04-08-2022, respectivamente, já houve deferimento de duas ordem(ns) de constrição de ativos financeiros.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 97, foi(ram) autorizadas diversas medidas executivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) inscrito(a)(s) no(s) cadastro(s) de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD (ev(s). 141).
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 154) requereu(ram) a busca/bloqueio de bens do(a)(s) executado(a)(s) pelo(s) sistema(s) CNSEG.
DECIDO.
CNSEG A busca de informações e bens do(a) executado(a), por via de regra, é encargo que compete à parte interessada, porquanto, embora o processo se desenvolva por impulso oficial, é indispensável a iniciativa da parte, sob pena de o Poder Judiciário comprometer a sua imparcialidade, transmudar-se em advogado dessa ou daquela parte, além de violar o princípio da cooperação, segundo o qual “todos os sujeitos do processo” (não apenas o Órgão Judiciário) “devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6.º).
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) é uma entidade privada associativa que congrega as federações de empresas do setor e que, apesar de não possuir qualquer informação sobre a contratação de seguros, previdência privada ou título de capitalização, permite a pesquisa junto às empresas do setor pelo próprio interessado ou por seu advogado (https://cnseg.org.br/conheca-a-cnseg/servicos/pesquisa-de-seguros.html).
Não há qualquer convênio com essa entidade com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que possibilite a busca automatizada de ativos às expensas do erário.
Logo, é desnecessária a intervenção do já congestionado Poder Judiciário e não é adequado o deferimento do(s) pedido(s) ao(à)(s) ev(s). 154.
Por todo o exposto: 1) INDEFIRO o pedido de consulta à CNseg (ev(s). 154); 2) intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento; 3) decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a)(s) exequente(s), pessoalmente e por seu procurador, para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
Intime(m)-se. -
19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:15
Decisão interlocutória
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20/03/2025 23:08
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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16/12/2024 17:40
Juntada de Petição
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31/10/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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30/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:41
Juntado(a)
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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08/08/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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07/08/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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07/08/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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06/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:27
Decisão interlocutória
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19/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:23
Juntado(a)
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12/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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07/03/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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06/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/10/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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18/10/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/10/2023 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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09/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 10:33
Expedição de ofício
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06/10/2023 15:26
Juntado(a)
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06/10/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 126 - Juntado(a) - 06/10/2023 15:23:17)
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10/07/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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29/06/2023 13:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055444020208240000/TJSC
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29/05/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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26/05/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:08
Juntado(a)
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05/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055444020208240000/TJSC
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17/02/2023 17:05
Juntado(a)
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13/12/2022 02:13
Juntada de Petição
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01/12/2022 08:41
Juntada de Petição
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23/11/2022 09:34
Juntada de Petição
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04/11/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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02/11/2022 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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01/11/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 260,38
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30/10/2022 17:56
Expedição de Alvará
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03/10/2022 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4330458, Subguia 2294034 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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30/09/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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30/09/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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30/09/2022 11:02
Juntada de Petição
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28/09/2022 10:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4330458, Subguia 2294034
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28/09/2022 10:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 4330458 - R$ 32,88
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27/09/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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22/09/2022 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/09/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 15:18
Decisão interlocutória
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16/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000016829970. Valor transferido: R$ 252,05
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09/08/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000016829962. Valor transferido: R$ 3,51
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04/08/2022 19:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
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04/08/2022 19:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADILIO CORREIA DOS SANTOS)
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04/08/2022 17:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/08/2022 14:19
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
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01/08/2022 15:12
Decisão interlocutória
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17/06/2022 13:14
Conclusos para despacho
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06/05/2022 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/04/2022 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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28/01/2022 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/01/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/10/2021 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/10/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 13:35
Juntado(a)
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16/07/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2021 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/12/2020 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2020 14:58
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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11/06/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2020 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2020 14:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2020 11:04
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055444020208240000/TJSC
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19/05/2020 09:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
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18/05/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2020 16:32
Decisão interlocutória
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07/05/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/05/2020 14:55
Juntada de Petição
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31/03/2020 18:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/03/2020 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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16/03/2020 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
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12/03/2020 16:10
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 54 Número: 50055444020208240000/TJSC
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21/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/02/2020 16:14
Juntada de Petição
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10/02/2020 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2020 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2020 18:57
Despacho/Decisão - Interlocutória
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14/10/2019 15:56
Conclusos para despacho
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17/09/2019 16:30
Juntada de Ofício
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31/07/2019 13:40
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WCCO.19.10086946-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 31/07/2019 13:31
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29/07/2019 10:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10085795-5 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2019 09:55
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11/07/2019 19:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0340/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 3100 Página:
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10/07/2019 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0340/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de página 111 e petição/documentos de páginas 113-126. Advogados(s): Elisiane de
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10/07/2019 15:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de página 111 e petição/documentos de páginas 113-126.
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03/07/2019 17:30
Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WCCO.19.10074671-1 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 03/07/2019 15:08
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26/06/2019 12:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/06/2019 12:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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26/06/2019 12:22
documento digitalizado
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14/05/2019 10:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2019/017493-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Tirelli
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13/05/2019 18:32
Juntada de documento
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21/02/2019 15:14
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WCCO.19.10018001-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 21/02/2019 14:50
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18/02/2019 20:16
Juntada
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18/02/2019 20:16
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/02/2019 através da guia nº 018.3088955-33 no valor de 96,88
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14/02/2019 14:09
Juntada
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07/02/2019 14:55
Realizado cálculo de custas
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29/01/2019 15:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0040/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2989 Página:
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28/01/2019 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0040/2019 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada de que este Juízo formalizou a penhora por termo nos autos do imóvel identificado às fls. 96-87, de propriedade do devedor, que no mesmo ato foi
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28/01/2019 15:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada de que este Juízo formalizou a penhora por termo nos autos do imóvel identificado às fls. 96-87, de propriedade do devedor, que no mesmo ato foi constituído depositário do referido bem.Outr
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21/01/2019 18:01
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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21/01/2019 18:01
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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16/10/2018 18:47
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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16/10/2018 16:31
Decisão - SAJ - 1) Resultou frustrada a constrição on-line.2) Nos termos do artigo 845, §1.º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido à(s) pg(s). 82 e DETERMINO a lavratura de termo de penhora sobre a parte pertencente ao executado do(s) imóvel(is) c
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15/10/2018 15:04
Protocolado ordem do Bancejud
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15/10/2018 15:04
Juntada
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02/10/2018 18:41
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 835, I), defiro o pedido constante à(s) pg(s). 1-3 (peças sigilosas) e determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome d
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03/07/2018 14:22
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/05/2018 18:12
Indicação de bens à penhora - Imóvel - Nº Protocolo: WCCO.18.10045944-4 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 22/05/2018 17:43
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03/03/2018 11:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.18.10015333-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/03/2018 17:22
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03/03/2018 11:57
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.18.10015316-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/03/2018 17:12
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28/02/2018 18:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0089/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2768 Página:
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27/02/2018 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0089/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das certidões de páginas 74 (mandado de citação cumprido) e 76 (mandado de penhora não cump
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27/02/2018 14:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das certidões de páginas 74 (mandado de citação cumprido) e 76 (mandado de penhora não cumprido), requerendo o que de direito.
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18/01/2018 16:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/01/2018 16:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/01/2018 16:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/01/2018 16:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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18/01/2018 16:01
documento digitalizado
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11/12/2017 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0686/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2725 Página:
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07/12/2017 18:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2017/042032-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2018 Local: Oficial de justiça - Vintilino Wolf
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07/12/2017 18:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2017/042033-8 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 18/01/2018 Local: Oficial de justiça - Vintilino Wolf
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05/12/2017 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0686/2017 Teor do ato: Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 dias, pagar(em) o débito excutido (CPC, art. 829).Arbitro provisoriamente os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
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05/12/2017 08:53
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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21/11/2017 17:09
Determinado a citação/notificação - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 dias, pagar(em) o débito excutido (CPC, art. 829).Arbitro provisoriamente os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 827).No caso de integral pagam
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25/09/2017 12:33
Conclusos para despacho
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22/09/2017 14:05
Juntada
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22/09/2017 14:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/09/2017 através da guia nº 018.3063511-02 no valor de 3.925,72
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15/09/2017 17:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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