TJSC - 5017823-17.2024.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 603,52
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23/07/2025 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/07/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruno Makowiecky Salles em 22/07/2025 16:15:11
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22/07/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 16:10
Juntada - Extrato Subconta - 2503311431<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017823-17.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: LP ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): HERLAND FERNANDO CHÁVEZ (OAB SC018965) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. 1.
Nos termos dos itens "4" e "5" do acordo de evento 55, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação do valor bloqueado por intermédio do SISBAJUD Esclareço finalmente que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão. 2.
Após, permaneçam os autos sobrestados, conforme decisão de evento 58. -
09/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:52
Decisão interlocutória
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04/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:45
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017823-17.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: LP ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): HERLAND FERNANDO CHÁVEZ (OAB SC018965) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por LP ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em face de RAFAEL BONTORIN ALVES e MARCELA RENATA ALDANA BONTORIN, em que as partes transigiram, pactuando quanto à forma de pagamento da dívida. Com isso, a parte exequente requereu a suspensão do feito até o integral adimplemento. Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo ajustado para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do cumprimento do pacto ou, sendo o caso, requerer o prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção pelo pagamento. Intimem-se. -
26/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:29
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:43
Determinada a intimação
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23/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:59
Juntada de Petição
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22/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 20:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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31/03/2025 20:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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31/03/2025 20:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051467415. Valor transferido: R$ 91,92
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05/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051467407. Valor transferido: R$ 270,24
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05/03/2025 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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28/02/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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28/02/2025 16:46
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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28/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051467393. Valor transferido: R$ 53,68
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28/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051467385. Valor transferido: R$ 169,08
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26/02/2025 12:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI04CV
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26/02/2025 12:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL BONTORIN ALVES)
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26/02/2025 12:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELA RENATA ALDANA BONTORIN)
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26/02/2025 11:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/02/2025 11:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/02/2025 18:25
Remetidos os Autos - IAI04CV -> FNSCONV
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21/02/2025 18:25
Decisão interlocutória
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31/01/2025 16:52
Juntada de Petição
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13/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 17:19
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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13/08/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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01/08/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 18:17
Despacho
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30/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:00
Juntada de Petição
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22/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 18:53
Despacho
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19/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 15:49
Despacho
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27/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8219835, Subguia 4197496 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 787,83
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26/06/2024 21:13
Juntada - Guia Gerada - LP ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 8219835 - R$ 787,83
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26/06/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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