TJSC - 5017926-72.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 11:06 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            17/07/2025 19:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            07/07/2025 19:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            07/07/2025 19:03 Determinada a intimação 
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                                            07/07/2025 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 10:05 Juntada de Petição 
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                                            01/07/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17 
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                                            27/06/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            26/06/2025 10:18 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017926-72.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ADEMIR DA ROSA (Espólio)ADVOGADO(A): DENIS FEUSER WENSIBOSKI (OAB RS091522)ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE PAULUSSI CAMACHO (OAB SC054372) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte devedora juntou aos autos documento comprovando o pagamento de determinado valor.
 
 Fica intimada a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do depósito, ciente de que a não manifestação poderá ser interpretada como concordância com a consequente extinção pelo adimplemento da obrigação.
 
 Caso haja valores depositados em Juízo (SIDEJUD), deverá a parte credora (A) apresentar a procuração com poderes específicos para dar quitação (caso o Sr.
 
 Advogado requeira o levantamento em sua conta particular), (B) informar se houve pagamento total do débito (em caso negativo, de pagamento parcial, deverá acostar planilha do débito) e (C) informar os dados bancários (1. nome e número do banco, 2. número da agência e da conta bancária, com os respectivos dígitos verificadores, 3. informação sobre ser conta corrente ou poupança, 4. eventual número da operação e 5.
 
 CPF do titular da conta), BEM COMO (D) mencionar expressamente que valor é relativo ao débito principal e que valor é relativo a honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais (e respectivos CPFs dos beneficiários), para a correta informação da Receita Federal, conforme preceitos legais.
 
 Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
 
 Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
 
 No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA (exemplos: I.
 
 Tipo Documento: Pedido de extinção do processo; Tipo de Petição: Pedido de extinção do processo ✅; II.
 
 Tipo de Documento: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição; Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição ✅; III. Tipo Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO; Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição ✅), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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                                            25/06/2025 11:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/06/2025 11:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/06/2025 09:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 09:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 82.478,94 
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                                            10/06/2025 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 16:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESA CRISTINA DA ROSA WANDERLEY. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/06/2025 16:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE APARECIDA DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/06/2025 16:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CAROLINA DA LUZ DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/06/2025 16:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN PAULO PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/06/2025 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA CARINA DA ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/06/2025 16:02 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA 
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                                            06/06/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
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                                            05/06/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
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                                            04/06/2025 11:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2025 11:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2025 11:49 Decisão interlocutória 
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                                            03/06/2025 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            28/05/2025 13:43 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/05/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017926-72.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ADEMIR DA ROSAADVOGADO(A): DENIS FEUSER WENSIBOSKI (OAB RS091522)ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE PAULUSSI CAMACHO (OAB SC054372) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente aos autos a devida qualificação dos demais herdeiros ou, alternativamente, comprove ter sido nomeado inventariante do espólio.
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                                            26/05/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/05/2025 14:07 Determinada a intimação 
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                                            30/04/2025 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 11:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            30/04/2025 11:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            30/04/2025 07:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2025 11:05 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/04/2025 
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                                            26/04/2025 11:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/04/2025 11:05 Distribuído por dependência - Número: 50278785120208240038/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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